A Seguradora é a empresa que possui o produto (seguro) e a Corretora de Seguros é a empresa que o comercializa. As Seguradoras são empresas autorizadas pela SUSEP (órgão regulador do mercado de seguros) a assumirem riscos, ou seja, são companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra de acordo com o especificado na apólice de seguros.
Os Corretores de Seguros são pessoas ou empresas autorizadas pela SUSEP a comercializar os produtos das Seguradoras. Por se tratar de um contrato, a existência de um profissional qualificado para intermediar essa negociação (no caso, o Corretor de Seguros) é obrigatória por lei.
Assim, o Corretor de Seguros é o elo entre o Cliente e a Seguradora. Seu papel é analisar os riscos aos quais o segurado está exposto e buscar, junto às seguradoras, o produto mais adequado às suas necessidades, considerando o melhor custo x benefício.
Após a venda, o Corretor de Seguros realiza o acompanhamento necessário para manutenção da apólice de forma que ela permaneça de acordo com a lei durante toda a sua vigência. Além disso, auxilia o cliente no processo de sinistro quando há necessidade de recorrer à indenização do seguro.