O seguro tem como finalidade específica restabelecer o equilíbrio econômico perturbado por um risco. Durante as 24 horas do dia estamos sujeitos a situações que podem provocar prejuízos de diversas ordens. Ao fazer um seguro estamos transferindo para a Seguradora a responsabilidade pelo pagamento de indenizações as quais não estaríamos preparados para pagar. Fazer seguro é acreditar que mesmo quando não tenhamos nas mãos as rédeas das situações inesperadas poderemos fazer frente aos problemas, por mais inesperados ou complicados que pareçam. Ninguém quer ver seu patrimônio sumindo por motivos alheios à sua vontade, e é aí que o seguro entra.
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
A Seguradora é a empresa que possui o produto (seguro) e a Corretora de Seguros é a empresa que o comercializa. As Seguradoras são empresas autorizadas pela SUSEP (órgão regulador do mercado de seguros) a assumirem riscos, ou seja, são companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra de acordo com o especificado na apólice de seguros. Os Corretores de Seguros são pessoas ou empresas autorizadas pela SUSEP a comercializar os produtos das Seguradoras. Por se tratar de um contrato, a existência de um profissional qualificado para intermediar essa negociação (no caso, o Corretor de Seguros) é obrigatória por lei. Assim, o Corretor de Seguros é o elo entre o Cliente e a Seguradora. Seu papel é analisar os riscos aos quais o segurado está exposto e buscar, junto às seguradoras, o produto mais adequado às suas necessidades, considerando o melhor custo x benefício. Após a venda, o Corretor de Seguros realiza o acompanhamento necessário para manutenção da apólice de forma que ela permaneça de acordo com a lei durante toda a sua vigência. Além disso, auxilia o cliente no processo de sinistro quando há necessidade de recorrer à indenização do seguro.
Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
A maioria das seguradoras faz restrições para pessoas com mais de 65 anos de idade, sendo que algumas impõem limitação a partir dos 60 anos para a contratação da primeira apólice. No caso de renovação, há ligeira tolerância para o avanço da idade do segurado. O processo de envelhecimento da população significa aumento do risco para a seguradora. Empresas de grande porte oferecem o chamado seguro de vida sênior para quem tem até 80 anos. Na ponta do lápis significa preços quase proibitivos para quem passou dos 60 anos de idade. Cada seguradora possui sua política de aceitação de risco e de custeio, baseadas em parâmetros mínimos definidos pela Susep (autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor).
As seguradoras costumam não aceitar o risco da prática de esportes radicais para o seguro de vida. Em geral, as empresas costumam perguntar aos interessados sobre a atividade que praticam Se você for indagado, não omita essa informação para ser aceito no seguro ou para pagar um prêmio menor porque se acontecer um sinistro decorrente da prática desses esportes, a seguradora não pagará a indenização. Por outro lado, se a seguradora terá que pagar eventual sinistro no caso de não questioná-lo sobre essas atividades ou se aceitar você, mas com restrição ao pagamento de indenização por acidente causado por esportes radicais. Isso acontece porque o artigo 799 do Código Civil estabelece que a seguradora não pode se recusar ao pagamento do seguro se a morte ou a incapacidade do segurado for decorrente da prática de esportes, mesmo que essa restrição conste da apólice de seguro.
Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante em cada contrato. Entretanto, é facultado à seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes em outras seguradoras.
O valor do prêmio mais adequado ao seu perfil é indicado com base na análise de seu cadastro pessoal. Guardar o veículo em garagem, por exemplo, poderá reduzir o custo do seu seguro. Soma-se a isso os dados do seu carro, um carro de passeio possui um custo de seguro mais "barato" que o carro esportivo. Tal procedimento possibilita uma apólice personalizada, e naturalmente com um custo mais justo em relação aos riscos a que o objeto segurado estará exposto.
Bônus é um desconto progressivo dado ao segurado, objetivando reduzir o preço das renovações de seguro daqueles segurados que não apresentarem nenhuma reclamação para indenização durante a vigência da apólice. O bônus é do segurado, ele pode utilizá-lo em qualquer seguradora ou corretora de seguros, ou seja, mudando sua apólice na renovação para outra companhia e ou corretora, você não perde o desconto do bônus.