Seguro contra danos: Saiba em que ficar atento após as mudanças

CQCS | Carla Boaventura

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As novas regras para seguros de danos passaram a valer e foram pauta de reportagem produzida pelo Bom dia PE, que foi ao ar na manhã de hoje (02). A advogada Alessandra Bahia fez um alerta aos consumidores sobre o que deve ser observado no momento da negociação.De acordo com a advogada, existiam seguros pré aprovados pela Susep que não davam muitas opções ao consumidor de criar seguros com muitas opções de garantias.

Agora, com as novas regras, a seguradora terá que registrar as ofertas na Susep e distribuí-las “O que se diz nos bastidores é que cada contrato tinha um custo operacional e o fato de você gerar três em um único contrato irá, em tese, baratear para o consumidor”. O consumidor que desejar mudar sua apólice para a nova forma de distribuição, não precisará de muitas manobras.

“Os seguros antigos, produtos vendidos até a data de ontem (28), terão que passar por um processo de reaprovação, vão ser reorganizados, as seguradoras terão 180 dias para fazer as readequações desses produtos. Além disso, é preciso contratar com um Corretor autorizado pela Susep para não contratar com as pessoas erradas”.

Um dos objetivos da circular, de acordo com a advogada, é ratificar alguns pontos do código de defesa do consumidor, que afirma que o contrato deve ser claro e transparente. “Esse contrato tende a ser mais enxuto, é preciso se atentar ao objeto do contrato, guarde esse papel, observe exclusão de cobertura e o que está dentro da cobertura e o que vai acontecer com os custos, quando esse contrato acabar”.

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