CQCS | Carla Boaventura
A franquia do seguro de um carro corresponde ao valor em dinheiro pelo qual o contratante do seguro será responsável, caso ocorra o sinistro. Ou de forma simplificada, de acordo com Nelson Uzeda, superintendente da Excelsior Seguradora, é a participação do segurado no prejuízo, caso aconteça algum sinistro.
Apesar de ser uma prática muito comum no mercado, a franquia não é um serviço que pode ser aplicado em todas as situações de sinistro. Em entrevista ao CQCS, Uzeda elencou algumas situações em que não é possível fazer este uso. “Em casos de perda total, ou seja, se o prejuízo for igual ou superior a 70% da importância segurada; em caso de incêndio; explosão; roubo, e em algumas seguradoras, em caso de queda de raio também”.
Exemplificando a situação, em caso de sinistro que o prejuízo do segurado foi, hipoteticamente, R$ 30.000 e a franquia é no valor de R$ 2.000, a seguradora vai arcar com R$ 28.000. “Então, essa situação pode ser usada em casos de colisão, pane, ou seja, de perda parcial do veículo”, explica Uzeda.
O utivo ainda explicou que a franquia é um mecanismo adotado pela seguradora para que o segurado tenha um certo cuidado ao dirigir. “Por que não se pratica franquia para roubo e incêndio? Porque não é algo que dependa da experiência de direção do motorista”, disse.
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