Entenda como fica a indenização em caso de ausência dos beneficiários

CQCS | Carla Boaventura

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Sete pessoas morreram após o avião bimotor modelo King Air B200 cair e explodir em uma área verde na cidade de Piracicaba, interior de São Paulo. Além do piloto e co-piloto, cinco pessoas, da mesma família, estavam na aeronave. Nesse contexto, caso o pai, o empresário Celso Silveira Mello Filho, 73 anos, tivesse um seguro de vida e com a morte de sua esposa e filhos, surge o questionamento sobre quem seria beneficiado com a indenização.

O consultor e professor Sergio Ricardo explicou, em entrevista ao CQCS, que o artigo 792 do Código Civil fala sobre uma regra que é estabelecida para situações como essa. Segundo ele, a legislação esclarece que na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a (indicação) que for feita, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

“Com base nesse artigo, a justiça vai encontrar quem são esses herdeiros, seguindo a ordem hereditária, que vão ser dependentes e ascendentes, que podem ser tios, sobrinhos e afins”, explicou.

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