Os seguros de imóveis, o que são e quais os efeitos

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No caso de imóveis, uma mesma apólice conjuga vários ramos ou modalidades de seguro

Empresas podem ter vários tipos de seguros, com coberturas básicas ou amplas

Leandro Augusto Machado Silveira*

Os seguros de imóveis têm o objetivo de garantir o pagamento de indenização ao segurado, por prejuízos que ele possa sofrer em consequência de riscos previstos nas coberturas constantes do contrato de seguro de imóvel, respeitando-se os percentuais dos valores da importância segurada de cada garantia, os limites de responsabilidades e os riscos excluídos.

Conceitualmente, contrato de seguro de imóvel é o negócio por meio do qual, mediante o pagamento de um prêmio, o segurado, visando a proteger seu imóvel, assegura o seu direito de ser indenizado pelo segurador em caso de consumação de riscos predeterminados (sinistro).

Os contratos de seguros de imóveis ocorrem de maneira onerosa e aleatória. Ser oneroso significa que ele exige uma obrigação, normalmente de pagamento em dinheiro para ser contratado pelo segurado. E aleatório porque somente surgirá uma obrigação de contraprestação da seguradora para com o segurado se houver um sinistro (dano, acidente, prejuízo). Aleatório vem da palavra alea, definindo-se como um evento incerto (de sorte ou azar).

No contrato de seguro de imóvel há um pacto entre seguradora e segurado estabelecendo quais são os tipos de acidentes, riscos, danos e prejuízos que serão cobertos (cobertura) no caso de um determinado evento que provoque danos e prejuízos ao segurado. Há contratos de cobertura básica e há contratos com coberturas adicionais.

O valor do contrato de seguro de imóveis variará de acordo com diversas condições, dentre elas: se a cobertura/garantia será básica ou se haverá coberturas/garantias adicionais; o valor de indenização para cada tipo de cobertura garantida no contrato de seguros; o valor do imóvel objeto do seguro.

Havendo o sinistro, a seguradora poderá cobrar uma franquia para liberar a indenização garantida pelo seguro. Franquia é a participação obrigatória do segurado em cada sinistro, conforme indicado no certificado individual do seguro, que é o documento emitido pela seguradora e entregue ao segurado para comprovar sua inclusão no seguro.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), como regra, classifica os seguros de imóveis como seguros compreensivos. Isto significa que são seguros que conjugam vários ramos ou modalidades de seguro em uma mesma apólice, que é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante do seguro.

A vantagem desta espécie de seguro é que as taxas possuem valores reduzidos em comparação aos seguros convencionais, as cláusulas são menos restritivas e com melhor entendimento para os segurados, possuindo uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias. Por assim dizer, esta modalidade de seguros permite que o seguro se torne mais adequado ao perfil do segurado.

Dentro dos seguros patrimoniais para imóveis, podemos subdividir em compreensivos: residencial; condominial; empresarial. O residencial se destina a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneios. O condominial se destina a condomínios verticais e horizontais, e os critérios tarifários podem se diversificar de acordo com o tipo de condomínio (residencial, comercial, escritórios / consultórios, mistos, flats/apart, hotéis, shopping center etc. O empresarial se destina a empresas e indústrias.

A cobertura básica para esta modalidade seguros diz respeito a: incêndio, queda de raio e explosão. É possível, ainda, a contratação de coberturas adicionais como: vendaval, queda de aeronaves, perda de aluguel, entre outras. É possível, também, incluir coberturas de responsabilidade civil (familiar, do síndico, do condomínio, danos materiais a veículos de terceiros), de despesas médicas / hospitalares / odontológicas de pessoas e diversas outras.

Para edifícios divididos em unidades autônomas (condomínios) é obrigatória a contratação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns.

Há modalidades de seguro obrigatório com: cobertura básica simples (incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza); e a cobertura básica ampla: compreendendo coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

É preciso se ater a algumas denominações, como por exemplo, o que pode ser considerado um evento de incêndio (seguro incêndio fixo; seguro incêndio ajustável; seguro incêndio flutuante), para que não se frustre quanto às coberturas do seguro contratado.

O tema é extenso, no entanto, algumas noções gerais foram trazidas no presente artigo, e espero que sejam de utilidade para todos ao contratarem seguros para seus imóveis.

Leandro Augusto Machado Silveira é bacharel em direito, formado pela PUC Minas (2009), pós-graduado em Advocacia Cível pela ESA-OAB-MG em parceria com a Dom Helder Escola de Direito, pós-graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela EPD – Escola Paulista de Direito, advogado militante há 11 anos, especializado nos ramos do Direito Civil, Processo Civil e Direito Imobiliário.

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