Chuvas fortes: é preciso escolher produtos adequados para ter direito a indenização no seguro auto

CQCS | Carla Boaventura

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O período de chuvas está apenas começando, mas já traz grandes preocupações para motoristas e proprietários de veículos, uma vez que tempestades e ventanias podem causar alagamentos e queda de árvores e, consequentemente, possíveis acidentes. O site ‘Diário do Aço’ publicou uma matéria, no último dia 17/10, sobre a importância de possuir um produto adequado de seguro auto para cobrir os possíveis danos.

De acordo com o portal, que ouviu Sheila Acoroni, Corretora de Seguros, para ter cobertura contra danos causados por fenômenos da natureza, o produto mais indicado é o conhecido como “compreensivo”, no qual estão inclusos colisão, incêndio, roubo e furto. “A cobertura compreensiva indeniza o segurado dos prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais, causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos”, explicou.

Os serviços e os benefícios estão vinculados ao tipo de veículo, ao modelo, à região e às condições de contratação. No entanto, geralmente os riscos cobertos, são: queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que este não seja parte do veículo ou não esteja afixado; Raio e suas consequências; Submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive de veículos guardados no subsolo; Danos provenientes de granizo, furacão e terremoto.

Quando há alagamento é importante o motorista não forçar a passagem no trecho alagado, pois neste caso o sinistro não será por causa do alagamento e sim por problemas mecânicos no carro. “Quando às vezes o carro desliga e o motorista tenta ligar novamente, entra água no motor. Em todos os casos de clientes que eu atendi, o primordial foi focar na segurança. Por exemplo, se a pessoa já sabe que um local está inundado, é tentar mudar a rota, sair do local. E se isso não for possível, tentar sair do veículo em segurança ou aguardar em um local seguro”, reforçou a corretora.

Sobre o pagamento de indenização, Sheila Acoroni detalha que, após o acionamento do sinistro, a seguradora direciona o perito à oficina para realizar a avaliação dos danos ao veículo. “É repassado ao analista do processo que irá verificar se dá prosseguimento com indenização integral ou perda parcial conforme contrato de seguro e de acordo com as condições gerais de cada seguradora”, detalha.

Além disso, há dois tipos de indenização. A integral, paga quando os prejuízos e/ou as despesas decorrentes do conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor contratado. E a indenização parcial, paga em caso de reparação do bem ou reposição de despesas, que não atingem 75% do valor contratado, decorrentes de dano ao veículo.

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