Sem seguro, carro é atingido por telhado de estacionamento e chama atenção para necessidade da proteção

CQCS | Sueli Santos

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Fortes chuvas causaram muitos estragos em Minas Gerais e sinalizam a importância do seguro em momentos trágicos. O desabamento da parte do telhado de um estacionamento, em Belo Horizonte, que aconteceu na tarde da última quinta-feira (6), atingiu três carros e um deles, o do advogado Rafael Gonçalves, foi atingido por uma viga de madeira e não tinha seguro. As informações são do G1.

A estrutura, segundo os funcionários do estacionamento, já estava com problemas. A situação foi repassada à imobiliária responsável pela administração do imóvel. Ainda segundo os funcionários, nada foi feito.

Os responsáveis pelo estacionamento estudam a responsabilização da imobiliária. Enquanto isso, vão acionar a seguradora do imóvel para tentar ressarcir os clientes.

O advogado e corretor de seguros, Dorival Alves, alerta que a imobiliária – quando aluga o espaço – tem várias garantias, mas não a de garantir o bem de terceiros como é a característica de seguro para estacionamento. “Os donos do estacionamento é quem deveriam ter contratado esse seguro”, diz ele.

Conforme o relato dos bombeiros, parte do telhado que não foi ao chão ainda apresentava risco de queda. Por isso, os militares atuaram para remover o restante da estrutura, para evitar novos acidentes.

Outros dois carros foram atingidos. Um jipe com fabricação de 1975, considerado de grande valor afetivo pelo proprietário; e um Ford Fusion, que teve o para-brisa destruído.

Dorival explica ainda que se o proprietário de um dos três veículos ou os três tivessem seguro não teria problema. “A seguradora pagaria a indenização e automaticamente poderia acionar o proprietário do estabelecimento em uma ação de regresso para repor o valor pago pelos veículos”, destacou.

Ele explicou também que se o estacionamento tivesse seguro, o dono acionaria a seguradora que pagaria o limite da importância segurada. É importante lembrar que a indenização do veículo não pode ultrapassar o valor da importância segurada. Ou seja, se estivesse segurado 5 mil e o prejuízo fosse de 50 mil, a companhia pagaria 5 mil e os outros 45 mil o dono do veículo teria que buscar a justiça”, finalizou

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