Bradesco Seguros oferece coberturas essenciais para casa de veraneio

CQCS | Sueli Santos

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Época de férias e, para algumas pessoas, é um período de viajar para casa de praia. Raquel Costa, Superintendente da Bradesco Seguros de Ramos Elementares, chama a atenção para características de manutenção e riscos ampliados desse tipo de moradia, que, às vezes, são negligenciadas em razão do pouco uso ao longo do ano. O seguro de casas de veraneio traz a segurança necessária para os proprietários.

Raquel lembra que casas na praia ou no campo estão sujeitas a possíveis danos da natureza, como vendavais, chuvas de granizo e, principalmente, alagamentos. O Bradesco Seguro Residencial Sob Medida contempla coberturas para casa de veraneio. No pacote básico, proteção contra incêndio, explosão, queda de raios, entre outros, e ainda coberturas acessórias, contratada a parte, de acordo com a necessidade do consumidor, como alagamentos e inundações, desmoronamento, ruptura de tubulações e danos ao jardim, roubo e furto qualificado, danos elétricos, vendavais entre outras proteções.

“Além disso, devido à utilização esporádica, o imóvel pode apresentar danos elétricos e afins. Isso sem contar a possibilidade ampliada de roubos e furtos, já que a casa fica, na maior parte do tempo, vazia. Ter um seguro para garantir a tranquilidade e proteção ao patrimônio em situações adversas é essencial”, destaca Raquel.

O seguro oferecido pela Bradesco ainda disponibiliza assistências emergenciais gratuitas 24h por dia, como chaveiro, vidraceiro, serviço de mão de obra elétrica e hidráulica, entre outros. Raquel diz que ao buscar um seguro residencial para a casa de veraneio, é fundamental avaliar os valores referentes a cada cobertura para não subestimar ou exagerar na contratação. “Conversar com consultores especializados pode ajudar a elucidar algumas dúvidas e decidir a cobertura que se encaixa melhor e m cada perfil. Vale a pena comparar diferentes simulações até chegar à opção que melhor atende às necessidades de cada pessoa”, aconselha.

“O valor da cobertura contratada deve contemplar a reconstrução, reparo ou indenização do bem assegurado. Por exemplo, a cobertura residencial não precisa ser, necessariamente, sobre o valor de mercado do imóvel, uma vez que este também leva em consideração a fundação, alicerce e o terreno da casa ou do apartamento”, conclui a utiva.

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