Carro de enchente dá perda total no seguro? Entenda

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Com a chegada do verão em diferentes regiões do país, as fortes chuvas se iniciam e acabam devastando diversas cidades. Nesse caso, os principais danos foram na região nordeste e todos os anos, é comum haver enchentes na grande São Paulo.

Entenda como o seguro lida com danos em carros atingidos por enchentes

O início do ano de 2022 já começou com inúmeras tragédias, que são típicas do período. Entre os fatores mais comuns, estão as fortes chuvas de verão que dão início as enchentes, os alagamentos, os deslizamentos e as erosões ocorrem de maneira assustadora.

Nesse contexto, os carros são um dos bens mais atingidos, sendo comum vermos veículos sendo arrastados pela água ou atingidos por árvores que caem pelos fortes vendavais. Diante disso, logo surge o desespero das pessoas de perderam os seus carros, principalmente quando não há seguro.

O seguro cobre ou não?

O que muitas pessoas não sabem, é que desde 2004 a Superintendência de Seguros Privados (Susep) que o é órgão fiscalizador das operações de seguro. Determinou que todos os planos básicos de seguro, devam contemplar a cobertura contra casos de roubo, incêndio e colisão.

Sendo assim, devem ter a responsabilidade de também cobrir casos de submersão parcial ou total do veículo em enchentes. Nesse caso, isso envolve casos onde o veículo esteja apenas estacionado.

Contudo, a resposta para esse questionamento é o sim, para as companhias serem obrigadas a cobrirem os danos causados por esses tipos de fenômenos da natureza.

Em quais situações o seguro cobre os prejuízos?

Devido ao fato das seguradoras cobrirem os eventos da natureza, isso também inclui prejuízos ocasionados por enchentes, granizo, deslizamento, enxurradas, alagamentos e quedas de árvores e muros.

Para a seguradora não negar o seu direito de cobertura, deve-se evitar o agravamento de riscos, que por acaso são ditos e descritos nas apólices contratadas. Para isso, uma das recomendações das seguradoras é que você saia do carro, e salve sua vida. Nesse caso, é recomendado deixar o carro, para que a seguradora verifique e cubra os danos causados.

Feita a vistoria, se os danos do veículo totalizarem mais de 75% do valor de tabela FIPE. Logo a companhia irá indenizar o proprietário, como perda total e ocorrerá o ressarcimento integral do valor em sua conta bancária.

Nesse caso, isso se aplica aos casos do veículo estar na garagem ou na rua e ocorrer o fato que seja o causador dos danos, exceto os casos em que a seguradora provar, que a pessoa expôs o veículo ao risco. Nesses casos, o seguro não cobrirá.

Em quais situações o seguro não cobre os prejuízos?

A princípio, um dos casos mais comuns para não haver cobertura, é quando a pessoa se enquadra nos casos de agravamento de risco. Quando decide atravessar uma área alagada por conta própria ao invés de manter o carro no lugar mais seguro.

Além disso, uma forma de perder a cobertura, é tentar dar partida no carro, correndo o risco de ter água dentro do motor e acabar causando mais danos. Portanto, é recomendado é sempre chamar o guincho da seguradora.

Por isso, é indicado que você sempre leia atentamente o seu contrato com a seguradora. Pois, existem várias outras regras.

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