CQCS l Alícia Ribeiro
A coluna do Consultor Sérgio Ricardo para o CQCS na última sexta-feira (11) com o tema “‘Deu ruim’ para o segurado de seguro auto!” gerou grande repercussão. Ele abordou a situação em que um Corretor tirava dúvidas sobre como proceder quando seu segurado sofre um sinistro em seu automóvel e fez um acordo de pagamento da franquia com causador do acidente que não tinha seguro. Neste caso, qual é o papel do Corretor na orientação ao segurado, no caso de negociar a franquia com o terceiro na hora do sinistro?
Nesse casos, cada Corretor tem sua maneira de conduzir o cliente. A corretora Gabriela Angel, de São Paulo, contou ao CQCS como faz para alertar os segurados. Ela explica que, na sua corretora, sempre orienta o causador do dano a pagar o total do prejuízo causado no carro dos seus segurados. “Geralmente, o causador do dano não tem seguro, e aí ele conta a apólice dos nossos segurados. Algumas pessoas pensam que pagar a franquia vai fazer sair da responsabilidade, e isso é meio ilusório. Não existe isso. A companhia tem o direito de regresso, porque ela não causou o dano”, pontuou.
Na sua visão, a pessoa causa um dano ao segurado e precisa pagar. “Se por exemplo ficou R$ 12 mil para fazer o reparo, ele tem que pagar sem contar com o seguro do meu segurado. Se acionar a seguradora, vai ficar mais caro no ano subsequente. Ele vai perder a classe de bônus, e eu corretora vou ficar com o sinistro na minha carteira sendo que foi um terceiro que causou dano. Fica fácil só pagar a franquia”, contou.
Ela acrescentou que, quando a pessoa sai de casa sem o seguro do carro, tem que assumir a responsabilidade de causar o dano a outro veículo e arcar com esses danos. “Quando a pessoa sabe que o veículo está com um seguro, ele quer dar um jeitinho de pagar só a franquia. Então o que eu sempre oriento é que ele tem que pagar o valor total. Não dá pra fazer isso com todos porque cada um pensa de um jeito, mas nós instruímos. A companhia seguradora tem até três anos para entrar direito de regresso, ela tem esse direito de pedir todo o valor custeado, tudo que ela gastou. Porca, parafuso, pintura, guincho, é um direito dela”, afirmou a Corretora.
Ela acredita que os os Corretores têm que instruir tanto os segurados quanto os terceiros, para que não haja surpresas futuras.
Rozana Meirelles, da Rhótulo Corretora de Seguros, em Curitiba, também segue a linha de pensamento de Gabriela. Ela contou que sempre que o cliente se envolve em um acidente pelo qual não tenha sido culpado, informa que os prejuízos devem ser comportados integralmente pelo causador. Na grande maioria das vezes, o causador não tem seguro, nem condições financeiras de arcar naquele momento com o prejuízo causado. “Nessa circunstância, para que meu cliente não venha a ser ainda mais prejudicado, informo que podemos acionar o seguro dele, mas que isso não desobriga o causador de ter que arcar com o valor total dos prejuízos, pois medidas judiciais serão tomadas para que a cobrança seja realizada futuramente”, disse.
“Quanto ao prejuízo, por sua vez, se divide em duas partes: uma delas que o segurado deverá pagar ao acionar o seguro (franquia) e o valor restante que ultrapassar o valor da franquia que será pago pela seguradora, informo que o causador será responsável por pagar ambos, ao segurado o valor da franquia e a seguradora pela parte do prejuízo que a mesma vir a pagar, nunca ‘negociar’ o valor da franquia dando a entender que pagando o valor da franquia ao segurado, que o causador não terá mais nenhum valor a pagar”, acrescentou a corretora.
De acordo com Sérgio Ricardo, o papel fundamental do Corretor nesta situação é alertar aos segurados que nenhum acordo de qualquer tipo pode ser realizado sem a anuência da seguradora, sob pena de perda de direitos do seguro.
Voltar