Brasil do Trecho
Um motorista grava o momento em que o seu veículo leva diversas pedras de um caminhão caçamba que está a sua frente, vale lembrar que as pedras não são lançadas propositalmente no veículo que está vindo atrás, ou seja, é um movimento involuntário.
Durante o vídeo após o caminhão realizar a ultrapassagem o motorista mesmo levando as pedradas segue atrás do caminhão, após deixar o veículo lado a lado do caminhão o motorista do carro pequeno começa a buzinar intensamente contra o motorista do caminhão.
O relato do motorista é de que o caminhão derramou pedras quando trafegava pela BR-101, pedras essas que chegaram a danificar a pintura do seu veículo, durante a gravação é possível verificar os fortes barulhos das pedras atingindo o veículo e mesmo assim o motorista continuou seguindo atrás do caminhão.
Na realidade, a seguradora é obrigada a pagar esse tipo de sinistro?
O primeiro de tudo é verificar o contrato que foi firmado juntamente a segurada, existem contratados que cobrem apenas desastres da natureza, perda total, roubo e furto. Nessa situação consequentemente a seguradora não deverá arcar com o prejuízo que foi causado involuntariamente por outro veículo.
Existem contratos de seguro que a empresa disponibiliza de convênios com empresas especializadas e arcam com parte do serviço ou então oferece apenas desconto em lojas parceiras para realizar o serviço.
Essa situação é muito delicada, podendo ser ajuizada para que as partes tenham uma decisão judicial que deverá reparar o patrimônio ou não, seja de seguradoras ou até mesmo da empresa do caminhão.
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