Antônio Penteado Mendonça/Estadão
Conciliação, mediação e arbitragem ganham espaço na resolução de divergências
Todo sinistro é uma perda parcialmente recuperável. Por melhor que seja o seguro, por mais exata que seja a cobertura, não há como o segurado recuperar cem por cento do que perdeu. Há uma parcela do prejuízo que não é ressarcível.
E tanto faz se o sinistro é uma perda total ou uma perda parcial tão insignificante que fica dentro da franquia.
Num sinistro numa apólice com franquia, a perda do segurado se materializa no fato de a seguradora não indenizar o valor da franquia. Por menor que seja o montante, é uma perda não indenizada, ou seja, o segurado assume parte do prejuízo, independentemente da seguradora pagar integralmente o valor acima da franquia.
A franquia é sempre um valor não indenizável e ele pode ser relativamente significativo, na medida em que pode ser elevado, como acontece regularmente nos seguros de grandes riscos.
A mesma situação se repete nos seguros com participação obrigatória do segurado. A quantia referente à sua participação obrigatória no risco não é indenizada pela seguradora, o que também faz com que o segurado deixe de receber um pedaço daquilo que efetivamente perdeu.
Mas existe um outro cenário de indenizações não pagas, que acabam desaguando no Judiciário como forma de o segurado receber aquilo que ele imagina que tem direito e que, seja lá pela razão que for, não é pago pela seguradora.
O Brasil tem mais de cem milhões de processos em andamento. Só a Justiça estadual paulista tem mais de vinte milhões de ações em curso. E o número de magistrados, independentemente da Justiça e do local do feito, é incapaz de dar conta, com a celeridade desejável, deste montante de conflitos.
Este quadro é a melhor explicação de porquê os processos judiciais demoram vários anos.
Como diz o desembargador José Renato Nalini, “a Justiça que chega tarde não é Justiça”. Não adianta vencer a ação depois de seu resultado não sanar mais a injustiça original. É por isso que as soluções extrajudiciais de conflitos ganham espaço no mundo.
Através delas, é possível encerrar um conflito em poucos meses ou até mesmo em dias. A conciliação, a mediação e a arbitragem são instrumentos que se mostram cada vez mais eficientes para resolver as divergências para as quais foram desenhados. Esta verdade se aplica também ao universo dos seguros.
A arbitragem atende a contento os casos de alta complexidade e valor. Como custa caro, ela não é indicada para a maioria dos sinistros. Da mesma forma, a conciliação, por ser desenhada para pequenas divergências, também não é indicada para a maioria dos sinistros. A ferramenta ideal é a mediação. Conduzido por mediadores profissionais, o processo da mediação é rápido, eficiente, relativamente barato e invariavelmente atende às duas partes.
Na mediação não há sentença, mas, sim, uma avença entre os litigantes. O mediador não decide, ele auxilia as partes, assessoradas ou não por seus advogados, a chegarem a uma solução consensual para a divergência. E esta é sempre a melhor solução.
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