Roubo de rodas: Entenda se o seguro cobre este crime

Diário de Pernambuco

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Nas últimas semanas, furtos de pneus e rodas têm sido um crime frequente nas madrugadas da Região Metropolitana do Recife. O bairro mais afetado até o momento é Boa viagem, localizado na Zona Sul do Recife, porém, outros casos foram registrados na Zona Oeste da cidade e em Jaboatão dos Guararapes. Diante do cenário, os donos de veículos andam preocupados, pois além da sensação de insegurança, existe também o prejuízo que essas ações podem acarretar.

Nessas situações, de acordo com o Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), o seguro pode indenizar o segurado diante de um acontecimento deste tipo, se o seguro do veículo estiver na modalidade compreensivo.

“Na modalidade de seguro compressivo, que é a mais completa e ampla para os automóveis, existe cobertura conhecida por ‘cobertura casco’, que cobre danos gerais ao veículo, incluindo o furto de rodas, desde que sejam originais de fábrica”, explica Leandro Vasco, diretor do Sindsegnne.

Segundo o especialista, para ressarcir a quantia é necessário que o preço do jogo de rodas furtado ultrapasse o valor da franquia contratada pelo proprietário. “O segurado pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença entre valor total do dano e franquia”, diz ele.

No entanto, os seguros não cobrem danos aos acessórios que não são originais dos veículos. “Existem opções no mercado para o segurado contratar de forma à parte uma cobertura que o proteja em caso de roubo exclusivo das rodas que não são de série”, explica Vasco.

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