Condutor sofre acidente usando carro reserva: o seguro cobre?

CQCS l Ítalo Menezes

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Na manhã do domingo (28), um grave acidente ocorreu nas proximidades da cidade de Três Passos (RS). O condutor do veículo usava um carro reserva, cedido pelo seguro, pois já havia se acidentado horas antes. As informações são do site Três Passos News.

Em entrevista o CQCS, o advogado e Corretor de Seguros, Dorival Alves informou que, geralmente, o carro reserva é um veículo alugado pela seguradora e emprestado ao segurado, estando disponível por um período de 7 ou 15 dias, respeitando as condições contratuais entre ambos. Além disso, em algumas seguradoras a contratação da garantia do carro reserva é automática, mas para outras, a contratação da garantia do carro reserva é facultativa.

“Neste caso, ao contratar o seguro do carro pode-se optar pela garantia do carro reserva pelo período de 7, 15 ou 30 dias. As seguradoras utilizam sua rede de locadoras credenciadas, onde o carro locado será entregue no local indicado pela locadora, respeitando a figura do titular da apólice e mediante a apresentação da cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, com no mínimo 1 mês de sua primeira emissão, cartão do segurado e cartão de crédito. Lembrando que a liberação do carro reserva para o segurado só se dará após ser confirmada a liberação do sinistro”, comentou.

Com relação ao recebimento do carro reserva, o segurado assinará o contrato de locação, onde constam as condições e cláusulas específicas da locadora, e assinará o boleto do cartão de credito no valor praticado pela locadora no momento da entrega do veículo. Esta caução será utilizada pela locadora para pagamento da franquia em eventual sinistro com o veículo locado e/ou diárias excedentes.

Dorival Alves destaca também que deve ser observado se a contratação da garantia facultativa do carro reserva contempla as Coberturas de Casco e RCFV do veículo segurado na apólice, bem como se a franquia aplicável em caso de sinistro com o carro reserva será equivalente ao valor da caução estabelecida no ato da assinatura do contrato.

“A locação do carro reserva deverá ser feita exclusivamente através da seguradora, porem havendo alguma eventualidade o segurado poderá realizar a locação com um prestador de sua preferência, mas sem deixar de comunicar o seu corretor de seguros e a própria seguradora. Findo o período de locação contratado e determinado na apólice, o segurado poderá ficar com o veículo pelo prazo que achar necessário mas o custo da locação passará a correr por conta do segurado e o acerto contratual deverá ser realizado entre segurado e locador e automaticamente dando ciência do novo contrato de locação para a seguradora e corretor de seguros”, finalizou.

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