CQCS l Ítalo Menezes
Uma pane elétrica causou incêndio e destruiu completamente um veículo, na noite do último sábado (24), na cidade de Rio Branco (AC). O carro não possuía seguro. As informações são do site AC 24 Horas.
Segundo o motorista do veículo, que não teve a identidade revelada, após sair do trabalho deslocou-se até a Rodoviária Internacional de Rio Branco quando percebeu que o carro começou a fumaçar e logo depois incendiou. Ele tentou apagar as chamas com o extintor de incêndio e também recebeu ajuda de populares que passavam pelo local, mas os esforços não foram suficientes. O Corpo de Bombeiros foi acionado, porém ao chegarem no local, o veículo já havia sido consumido pelo fogo.
Em entrevista ao CQCS, o advogado e diretor do Sincor-DF, Dorival Alves destaca que no presente caso, na hipótese de ter um sido contratado um seguro auto com a cobertura compreensiva, a indenização por parte da seguradora referente ao incêndio seria total. “os profissionais corretores de seguros quando faz apresentação da proposta ao consumidor final busca oferecer a garantia completa, conhecida popularmente como cobertura compreensiva, que contempla as garantias de colisão, incêndio e roubo, acrescentando também as garantias de Responsabilidade Civil a Terceiros – RCF-V (Danos Materiais e Danos Corporais), Acidentes Pessoais Passageiros”, disse.
Dorival ressalta que diante de tantos aspectos, o seguro auto é mais do que essencial, mesmo para os motoristas que dirigem de forma precavida e com segurança pois há momentos em que pode acontecer uma fatalidade como um incêndio. Deve-se ter em mente que a cobertura contra incêndio no seguro auto serve para os casos em que o carro for atingido pelo fogo e sofrer algum sinistro. Isto vale para ocasiões como problemas mecânicos que levam a um curto-circuito, explosões acidentais ou causas externas.
O especialista em Seguros conclui alertando que referente a indenização, os estragos serão avaliados pela seguradora a fim de descobrir o quanto o fogo se alastrou pelo veículo. “Para isso, existe uma regra nessa cobertura: o seguro cobre o conserto do automóvel se o custo do reparo não superar em 75% o valor do carro. Passou disso? É simples: se o gasto do conserto é igual ou acima dos 75% do valor do carro, julga-se como Perda Total. Ao menos, é garantido ao segurado a indenização completa do valor do automóvel. Lembrando: todos os dados levantados pela seguradora são baseados de acordo com a Tabela FIPE”, finaliza Dorival.
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