CQCS l Ítalo Menezes
Na última quinta-feira (10), um caminhão carregado com refrigerantes perdeu o freio, derrubou um poste e invadiu uma casa em Goiânia, deixando a fachada da residência completamente destruída. A empresa responsável pelo carregamento possui seguro e arcará com os prejuízos resultantes do acidente. As informações são do site G1.
De acordo com as informações cedidas pelo Corpo de Bombeiros, ninguém ficou ferido após a colisão. Em nota, a empresa responsável pelo carregamento informou que está prestando toda assistência necessária aos moradores do imóvel e irá reparar os prejuízos.
Em entrevista ao CQCS, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves lembra que o seguro RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) é um produto que garante a indenização de danos causados pelo motorista do veículo a outras pessoas, seja em colisão ou em qualquer outro tipo de acidente envolvendo o mesmo. “O seguro de caminhão contra terceiros, funciona exatamente como o seguro contra terceiros do seguro auto comum. Este produto visa cobrir gastos relacionados a danos materiais e corporais, ou seja, o seguro se responsabilizará por todas as despesas médicas da vítima em um acidente”, comentou.
O especialista esclarece que a seguradora arcará com os custos promovidos a terceiros, contanto que esses não ultrapassem o valor limite estipulado na apólice. “Diante da complexidade técnica do produto seguro de caminhão, é muito importante contar com a assessoria de um profissional Corretor de Seguros. Além da marca, modelo e ano de fabricação, devem ser avaliadas as características carroceiras do caminhão. Por exemplo; caso da garantia contra terceiros (RCF-V) for de apenas R$100 mil e a totalidade dos prejuízos causados a terceiros durante o acidente for de R$250 mil, a seguradora irá arcar com os prejuízos limitados até R$100 mil, e o proprietário do caminhão arcará com o valor restante, os R$150 mil”, ressalta.
Dorival destaca ainda que caso o segurado se envolver em um ou mais acidentes, todos os danos causados a terceiros durante a vigência da sua apólice serão cobertos até que essa quantia seja atingida, a Importância Segurada. Ficam por conta do segurado os custos que ultrapassarem esse valor. Além disso, o seguro de caminhão contra terceiros não possui franquia para ser acionado, para que a seguradora cuide de tudo, basta que o segurado acione o seu Corretor de Seguros ou a seguradora, assuma a responsabilidade pelo acidente e na apólice de seguro conste a contratação da garantia de terceiros, RCF-V.
“Coberturas disponíveis quando da contratação do seguro de caminhão contra terceiros variam de uma seguradora para outra, no entanto, existem alguns detalhes que são comuns na maior parte das seguradoras, como cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais ou morais. Neste último caso, se ocorrer do motorista sofra alguma condenação jurídica ou mesmo extrajudicial e seja sentenciado a pagar um valor a vítima envolvida no sinistro provocado por ele, a seguradora se responsabiliza por arcar com essa indenização”, finalizou o Diretor do Sincor-DF.
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