CQCS I Luana Neiva
Em casos de incêndios, roubos e ocorrências em estabelecimentos, as vezes é preciso que o local fique fechado por um tempo indeterminado para perícia ou para resolver outras questões. Se o local possuir seguro, a seguradora poderá ressarcir a empresa pelo período de inatividade. O CQCS entrevistou o Diretor comercial da WA Seguros, Caio Henrique Cones e o advogado e Corretor de Seguros, Dorival Alves, para comentar o caso.
De acordo com Caio Henrique Cones, o tempo que o estabelecimento estiver fechado, sempre vai gerar um prejuízo. “Esse prejuízo pode ser amparado de duas formas no seguro empresarial. Seja pela cobertura de Despesas Fixas, que como o próprio nome já diz, será indenizado o custo fixo do estabelecimento durante o período em que ele ficar parado, ou pela cobertura de Lucros Cessantes, que existem diversas modalidades, sendo a mais comum o amparo do Lucro Líquido + Despesas Fixas”.
O utivo ainda contou que nesta opção, será indenizado, pelo tempo em que o estabelecimento ficou fechado, a perda de lucro da empresa e as despesas fixas, que são essenciais para a retomada do negócio, após ser reconstruído.
Já o advogado e Corretor de Seguros, Dorival Alves, relatou que muitos gestores deixam de lado a contratação do seguro, o que pode comprometer a empresa justamente em um momento de necessidade. “O próprio empresário ou o gestor da empresa, deve buscar através de um profissional Corretor de Seguros conhecer o produto Lucros Cessantes para poder criar mecanismos de proteção para o seu negócio”.
Dorival contou também que o seguro de Despesas Fixas foi projetado para cobrir o pagamento das principais despesas recorrentes de sua empresa, como por exemplo os salários de funcionários, quando você tiver que fechar seu negócio temporariamente devido a eventos que fogem do seu controle.
Para finalizar, Dorival pontuou que o Seguro de Despesas Fixas garantirá por um período pré-definido. “Exemplo quatro meses, uma verba para você continuar honrando o pagamento de suas principais despesas fixas recorrentes, atenuando o impacto em seu patrimônio”.
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