Seguro de Vida: o que devo declarar no Imposto de Renda?

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Se você tem dúvidas do que deve ser declarado no Imposto de Rende com relação ao seguro de vida, leia esse artigo e fique em dia com o Leão.

Antes de mais nada, devemos lembrar que todo rendimento, bens móveis ou imóveis, aplicações, saldo de conta em banco entre outras, devem ser declaradas. Sabendo disso, sempre que recebida uma indenização de seguro de vida, fizer um resgate ou receber uma premiação é necessário declarar, pois o segurado está recebendo rendimentos do seguro.

E quanto ao valor que pago mensalmente a seguradora, preciso declarar? Não, esses valores não precisam ser declarados.

Outra dúvida que pode surgir é sobre a dedução do Imposto de Renda. Seria possível deduzir o seguro de vida do Imposto de Renda (IR)?

Consigo deduzir o seguro de vida do Imposto de Renda?

Como dito anteriormente, o seguro de vida só pode ser declarado no Imposto de Renda quando houver rendimentos a partir dele, ou seja, quando você é um beneficiário através de recebimento de indenização, premiação ou quando realiza o resgate (em casos de seguros de vida resgatáveis). Esses valores não podem ser utilizados para aumentar a restituição ou reduzir o imposto. Se você não recebeu nenhuma indenização do seguro e simplesmente realiza os pagamentos mensais, não é necessário declarar.

Por que devo declarar os rendimentos do seguro de vida?

Os rendimentos do seguro de vida devem ser declarados para que haja transparência da origem do valor. A Receita Federal precisa de ter ciência que o valor não tem origem ilegal.

Importante lembrar que se outras pessoas tenham sido beneficiárias do mesmo seguro, cada uma deverá declarar individualmente.

Caso seu rendimento anual não te torne apto a declarar, porém você recebeu indenização de um seguro de vida superior a R$ 40 mil, você será obrigado a declarar.

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