Seguro de obras ou de Responsabilidade Civil. Qual contratar?

SEGS

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Na construção civil, a contratação de seguro é indispensável para enfrentar situações adversas

Um canteiro de obras é ambiente complexo, cheio de máquinas, operários, materiais e ferramentas. Mesmo que um projeto seja cuidadosamente planejado, para que sejam tomadas todas as medidas de segurança, riscos existem. Imprevistos podem acontecer.

A melhor maneira de enfrentar uma situação adversa e inesperada é estar protegido por um seguro, caso um sinistro venha acontecer. É nesse momento que a seguradora contratada fornecerá segurança e garantia.

Está claro hoje, que os seguros ligados a obras civis são indispensáveis. O Seguro de Obras, também conhecido como Seguro de Riscos da Engenharia, foi criado para garantir as responsabilidades financeiras que possam decorrer de fatos repentinos durante a ução de uma obra, evitando que o contratante arque com despesas extraordinárias e acabe comprometendo os recursos da empresa.

Reformas domiciliares, mudanças de layout, construção de edifícios, pontes, estradas, shoppings centers, entre outras tantas construções comerciais, podem e devem contratar essa modalidade.

O Seguro de Obras visa garantir a cobertura básica para danos materiais causados à obra, como desmoronamento, incêndio, explosões, roubos. Também aos danos que possam ser causados a operários, decorrentes das atividades utadas, bem como adventos da natureza. É considerado um seguro “all risks”, com cobertura de todos os riscos, mas o contratante deve ficar atento na apólice para os riscos excluídos de cobertura.

A obrigação assumida pelo construtor é de resultado. Não basta apenas a conclusão do projeto, o resultado final precisa ser satisfatório e atender o objeto contratado. Além disso, de acordo com o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, o empreiteiro responde pela solidez e segurança do trabalho durante prazo não inferior a cinco anos após a entrega da obra.

Vale ressaltar que essa modalidade de contrato de seguro não se renova anualmente. A contratação se dá por obra ou período e o ideal é que seja feita antes mesmo de iniciar a obra.

Para amparar o construtor nessas responsabilidades e ampliar a cobertura dos riscos em uma obra, uma opção muito utilizada é o Seguro de Responsabilidade Civil na Engenharia, que pode ser contratado tanto como cobertura adicional do seguro de obras ou como contrato isolado.

Sem dúvida o engenheiro civil é profissional importante em uma construção. Segundo o artigo 7º da Lei 5.194 de 1966, que regulamenta o exercício da profissão no país, o engenheiro civil é o responsável pelo estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras em geral. Dessas atribuições decorrem muitas responsabilidades, sejam elas contratuais ou legais.

As responsabilidades contratuais são aquelas assumidas expressamente em contrato, bem como as previstas no Código Civil. As incumbências legais correspondem à responsabilidade pela perfeição da obra, solidez e segurança, danos a vizinhos e terceiros, bem como outras sanções civis e penais previstas na Lei 5.194/66.

A modalidade de Seguro de Responsabilidade Civil se destina a garantir a cobertura do pagamento de indenização decorrente de acidentes durante a ução ou posteriores à obra, por ação ou omissão do profissional, que resultem em danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros.

Essa modalidade pode ser contratada de forma coletiva, para os profissionais de uma instituição, por exemplo, ou de forma individual, pelo engenheiro, diretamente com a seguradora. Protegido, pode trabalhar com mais segurança e tranquilidade.

Um erro pode ser suficiente para gerar um impacto financeiro considerável e até mesmo comprometer o fluxo de caixa e a continuidade das operações. Por isso, a importância da contratação do seguro de obra, assim como de seguro de responsabilidade pelo profissional responsável pela construção civil.

*Thaynara Andretta é advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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