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O prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 se encerra no dia 31 de maio. E, apesar de estarem isentas de cobrança, as indenizações de seguros também precisam constar no seu acerto de contas anual com a Receita Federal.
Todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem fazer a declaração. E existe uma forma correta de declarar o seguro de vida.
Conforme a BB Seguridade (BBSE3), os valores pagos pelo cliente à seguradora não precisam ser declarados.
Por outro lado, mesmo sendo isentas de imposto de renda, as indenizações pagas pelas seguradoras aos beneficiários devem ser declaradas, caso o beneficiário do seguro seja o próprio titular.
Indenizações de seguros no Imposto de Renda
São contempladas indenizações por morte, invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro, ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas, diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de utar suas tarefas profissionais), entre outras.
Na prática, a indenização deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio recebido por morte do participante titular”.
É importante reforçar que, para evitar erros na declaração do IRPF, a Receita Federal recomenda que, se necessário, os cidadãos busquem auxílio de um profissional especializado.
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