Golpe do boleto falso de seguro faz vítimas em todo Brasil; veja cuidados para não perder dinheiro

Valor Investe

Compartilhe nas redes:

Casos recentes envolvendo pessoas famosas e anônimas reacendem o alerta sobre como evitar problemas na contratação desse tipo de serviço

Seguro é o tipo de serviço que quem contrata torce para não precisar usar nunca. Mas quando uma emergência acontece, e elas sempre acontecem, ter uma resposta rápida da seguradora é o que muitos clientes esperam. Para isso, alguns pontos de atenção precisam ser seguidos pelo consumidor para não cair em golpes, como o de boletos falsos na contratação de um seguro que tem feito vítimas em todo o Brasil.

Em uma recente publicação nas redes sociais, a jornalista Giuliana Morrone relatou que caiu em um golpe de boletos falsos na contratação de um seguro auto. A farsa durou dez anos. Em outro caso, no Rio de Janeiro, uma quadrilha foi presa depois de prejudicar usuários de seguros de saúde em mais de R$ 4 milhões. Na fraude, o grupo criou um site falso e usava o mesmo nome de uma grande companhia. Cada vez que os clientes precisavam emitir a segunda via do boleto, recebiam um documento falso que fazia o dinheiro ir para a conta da quadrilha. O golpe fez vítimas em pelo menos cinco estados.

Os casos reacendem o alerta sobre como evitar problemas na contratação desse tipo de serviço.

Segundo a Confederação Nacional das Segurados (CNseg) golpes de pessoas que se passam por corretores de seguros ou seguradoras não são novos. O objetivo é conseguir dados pessoais ou recursos financeiros dos usuários.

Para driblar a ação mal intencionada, a orientação é pesquisar a reputação do corretor que está intermediando o seguro e o histórico da seguradora. A busca pode ser feita de maneira gratuita no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável por regular e fiscalizar esse mercado no Brasil.

Vale também observar qual é a situação de serviço e produtos anunciados pelas empresas, ou seja, se aquele seguro de fato é oferecido por aquela seguradora. Se a empresa não figurar na lista da Susep, ela não faz parte do sistema de seguros e, portanto, não está autorizada a operar no mercado.

Outro ponto que muitas vezes passa despercebido é que as corretoras e as seguradoras têm funções distintas: a corretora é a intermediária entre o segurado e a seguradora. E a seguradora que é quem assume o risco e paga a indenização em caso de sinistro.

No processo de escolha, o consumidor não deve se deixar levar apenas ao preço de uma oferta, reforça Claudia Lopes, diretora comercial da seguradora Generali Brasil. “Depois de pesquisar bem, ao fechar o contrato, o consumidor não deve nunca assinar um documento sem ler e precisa sempre pedir a apólice do que foi contratado para ter clareza em caso de sinistros”.

Quando um sinistro ocorre, o primeiro passo é entrar em contato com o corretor ou com a empresa responsável pelo seu seguro e relatar o ocorrido por meio dos canais indicados na apólice. Ou seja, duvide de números pessoais e contatos pelo whatsapp e desconfie de SMS enviados sem solicitação. Também atualize as informações junto à seguradora por canais oficiais e, em caso de ligações suspeitas, desligue e retorne em um canal oficial para verificar a veracidade do contato, reforça a utiva.

Depois, a empresa vai solicitar documentos que comprovem o incidente e pode ser que seja necessária uma vistoria para identificação e comprovação dos danos, esclarece a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

O registro de reclamações devem ser feitos junto a Susep. Outros canais também pode ser acionados, como a plataforma Reclame, da Proteste. A mensagem é encaminhada para a empresa reclamada e a resposta chegará na própria plataforma.

Voltar