Veja os tipos de cobertura que o seguro auto oferece

Estadão Mobilidade

Compartilhe nas redes:

Todos sabem que um seguro auto oferece maior tranquilidade ao proprietário na hora de rodar ou guardar o carro. Entretanto, ainda há muitas dúvidas sobre os tipos de cobertura disponíveis.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal que regulamenta os seguros, as principais coberturas do seguro de automóvel são: Incêndio e Roubo, Compreensiva, Acidentes Pessoais de Passageiros e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).

São as chamadas coberturas básicas, imprescindíveis para proteger veículo e ocupantes dos problemas mais comuns: colisão, incêndio, furto ou roubo, e danos causados por vendavais, enchentes, raios e semelhantes.

Com a flexibilização do mercado de seguros, atualmente, os consumidores podem optar por apenas uma ou várias coberturas básicas. Vamos conhecer as diferenças e entender para que serve cada uma delas:

Cobertura contra incêndio e roubo

Considerada a mais básica, a cobertura contra incêndio e roubo (que compreende casos de furto e explosão do carro) é, em geral, mais em conta e pode indenizar o segurado total ou parcialmente.

Custa menos que a cobertura compreensiva porque não inclui colisões e acidentes envolvendo outros veículos.

Cobertura compreensiva

Já a cobertura compreensiva abrange casos de colisão, incêndio e roubo. É a mais ofertada pelos corretores e também a mais procurada por quem quer fazer um seguro para o seu veículo.

É importante saber que o serviço cobre somente danos causados ao veículo do segurado e não prejuízos materiais ou pessoais a terceiros. Além disso, alguns seguros não oferecem reembolso de acessórios, rádios e itens especiais.

Cobertura de danos a terceiros

A chamada Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), também conhecida como cobertura de danos a terceiros, pode ser contratada separadamente ou em conjunto com outras, como Incêndio e Roubo e Compreensiva.

No caso específico da cobertura de danos a terceiros, a seguradora fica responsável por indenizar quaisquer tipos de danos – pessoais, morais ou materiais – a outros motoristas e passageiros envolvidos em um acidente causado pelo segurado.

Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP)

Como o próprio nome já diz, essa cobertura visa proteger os passageiros que estiverem dentro do seu veículo ou, ainda, os beneficiários elegidos pelo segurado em casos de danos físicos e/ou morte.

Na Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), o seguro oferece indenização aos passageiros do veículo segurado. Novamente, a cobertura é para danos de todas as ordens, inclusive para o pagamento de atendimento médico.

Em caso de morte ou danos físicos do passageiro, a seguradora faz o pagamento da indenização aos beneficiários do indivíduo.

Não é permitida a contratação da Cobertura de APP isoladamente. u seja, para que esta cobertura seja aceita, é imprescindível a contratação da Cobertura de Incêndio e Roubo, Compreensiva e/ou RCF.

Voltar