Um novo seguro-garantia para as obras de infraestrutura no país

CNseg

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Presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg explica a proposta do mercado segurador

A implantação de um novo modelo para o seguro-garantia no país é um passo essencial para ajudar a garantir o sucesso do programa de concessão de obras de infraestrutura do Governo Federal. Em entrevista para o boletim Carta do Seguro, nova publicação da CNseg, o presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg, Roque de Holanda Melo, explicou a proposta do mercado segurador a qual prevê um aumento expressivo de garantia atualmente exigidos para as contratações públicas. Confira.

1) Nos últimos anos, o setor de seguros vem participando, ativamente, de uma série de discussões, no âmbito do Governo Federal, com o intuito de se criar um modelo para o seguro-garantia no Brasil.

O que existe é um consenso sobre a necessidade de adequação dos percentuais de garantia hoje exigidos para as contratações públicas. De toda forma, o assunto é pauta de vários projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e que buscam, exatamente, alterar a Lei de Licitações de modo a oferecer a base legal para o aumento do percentual das garantias nas contratações públicas.

2) Alguns defendem o aumento da cobertura de até 10% para 30% e outros para até 100%. Qual a visão do setor? O mercado defende a posição de 30%, que seria suficiente para, aliado ao saldo contratual, proporcionar a retomada e conclusão da maioria dos empreendimentos. Embora louvável, no sentido de primar pela busca de proteção máxima do órgão público, não se pode comparar o modelo americano (surety bond), que oferece garantias de 100% do valor do contrato há mais de 120 anos, com o mercado brasileiro – onde o seguro-garantia é utilizado, com expressão, há pouco mais de 15 anos.

3) Na prática, como funcionariam as coberturas com esse novo percentual?

A criação do novo seguro-garantia contempla o aumento de 1% para 5% do percentual da garantia destinada a assegurar a assinatura do contrato ao fim do processo licitatório. Tal medida desencorajaria a participação no processo licitatório de interessados que não disponham de capacidade efetiva para a realização do objeto ou que participariam do processo licitatório sem um prévio e adequado estudo dos serviços para os quais ofertará proposta. Outra frente é a ução do contrato. As seguradoras propõem um aumento da importância segurada da garantia de performance de 5% para 30% do valor contratado. O percentual já representará um incremento arrojado de capacidade do mercado ressegurador para com o mercado segurador brasileiro na evolução contínua, que busca consolidar o seguro-garantia como forma apta de permitir a ução das contratações públicas. Obviamente que tratam de duas dentre as várias alterações que se fazem necessárias na Lei de Licitações.

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