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Entender o que o seguro não cobre e o que está disponível na cobertura do seu seguro auto é muito importante na hora da sua contratação.
Sim, sabemos que é estranho falar dessa forma, mas é importante que você saiba logo de início que o seguro de automóvel não conta com todas as situações possíveis e imagináveis no contrato. Por isso, é mais que essencial estar ciente de todos os detalhes da sua apólice.
Sabe por quê? E se acontecer algo com o seu veículo e não houver o pagamento do valor por parte da sua companhia de escolha? Mas, claro, ninguém é obrigado a contratar uma apólice de seguro. Assim como ninguém contrata um seguro para depois se sentir desamparado pelo mesmo.
Se o pagamento do seu prêmio está em dias, a última coisa que vai passar pela sua cabeça é a possibilidade de ficar sem uma cobertura de um sinistro específico. Por mais que possa parecer impossível, nunca sabemos o que o amanhã nos reserva. E isso também se aplica a acidentes com o seu automóvel.
O que o seguro não cobre?
Ok, entendemos que isso pode ser uma pergunta bastante ampla no que se refere a cobertura de um seguro. Aqui, vamos falar especificamente dos seguros de auto. E nessa categoria, existem muitos riscos que infelizmente não são cobertos e que não são muito possíveis de se “prever”.
É importante ressaltar que algumas proibições e exclusões geram muitos debates sobre o que deve ou não ser coberto. Já que, às vezes, a culpa nem sempre será exclusivamente do motorista. Contudo, são regras já impostas em um primeiro momento pela companhia de seguros.
Claro que se você se sentir lesado por algum sinistro não descrito no contrato, você terá o direito de recorrer judicialmente a decisão. Em uma ocasião como essa, um juiz externo é quem dará a palavra final.
Preparamos uma lista ampla com algumas situações que o seguro não cobre.
Pontos que seguro não cobre
Vandalismo, tumultos, confusões, brigas, greves e qualquer perturbação de ordem pública que mexam diretamente com o seu carro;
Atos de terrorismo, guerra, rebeliões ou atos de autoridade de direito civil ou militar que afetem ou acidentem o seu veículo;
Danos por trafegar em estradas, vias ou ruas que não são autorizadas. Da mesma forma que regiões, praias ou outras regiões ribeirinhas com autorização, ou não dos seus órgãos responsáveis.
Condução do automóvel por motoristas que não possuem CNH, ou com CNH suspensa, cassada ou CNH vencida por mais de um mês. Para entender qual é o estado de “saúde” da sua carta, entre em contato com o Denatran da sua região;
Conduzir o carro sob efeito de substâncias lícitas ou ilícitas. Se for o seu caso, é importante notificar a sua seguradora quanto ao uso dos entorpecentes durante o acidente. Também será papel da seguradora conseguir provar o estado de lucidez do motorista;
Danos ao seu automóvel que não tenham a menor relação com o seu sinistro.
Danificar propositalmente ou facilitar a mesma do carro que está com seguro. Por exemplo: estacionar o carro aberto com chave de ignição, facilitando o seu roubo. “Bater acidentalmente” em algum obstáculo para obter o dinheiro do seguro, dirigir sob efeito de substâncias propositalmente, entre outros;
Não comunicar o sinistro à seguradora o mais breve. Por exemplo, deixar passar alguns dias para ver se a situação ocasionada consegue dar uma melhorada, ou identificar o roubo do mesmo e comunicar tardiamente à companhia;
Catástrofe da natureza que não estejam descritas na apólice. Geralmente, árvores caídas sobre o veículo ou ventos muito fortes estão cobertos. Alagamento também está coberto, no entanto, é fundamental que não seja “facilitado” propositalmente, conhecido como calço hidráulico.
Principais dúvidas sobre o que o seguro não cobre
Agora que você viu uma série de situações não cobertas por seu seguro automotivo, viemos esclarecer as principais dúvidas sobre a cobertura contratada, considerando os itens supracitados. Veja!
O Seguro pode cobrir os acessórios do meu carro?
Na modalidade básica do seu seguro, a cobertura de acessórios não está prevista. Isso porque o seguro de auto só cobre danos diretos ao casco do carro. Ou seja, somente à estrutura geral do veículo: carroceira, motor, caixa e o chassi. Então, itens ou acessórios adicionais não estarão cobertos em um seguro básico.
Contudo, se você tiver interesse de também proteger rodas esportivas, sistema de sons, bancos de couro, kit de gás, alarmes e outros dispositivos “extra”, você pode pedir pela sua adição no “pacote”. Existe sim a modalidade de cobertura adicional desses itens, no entanto, por um valor a mais que o tradicional. Se você realmente estiver disposto a proteger todos os itens do seu carro, é um valor que será bem gasto para que você evite eventuais prejuízos.
E motoristas não habilitados?
Um dos itens que explicamos acima merece uma observação extra. Se você sofreu algum sinistro, sob a condição de não estar habilitado para dirigir, as companhias têm o direito de não desembolsar o valor da sua indenização. Contudo, o seguro pode ser contratado por quem não tem CNH.
Um pai pode comprar o carro e o seguro para um filho. Aqui, o segurado será o pai, mas o condutor principal será o filho. Se o pai está segurado, mas o filho não, independentemente do motivo (ainda não ter habilitação, ainda não ter recebido a carta oficial, entre outros), então, se acontecer algum acidente sob a responsabilidade do filho, o seguro não vai cobrir.
Da mesma forma que se o pai, mesmo que segurado, estiver com a CNH vencida, a indenização não será disponibilizada. Pois, de acordo com a lei, o motorista (o pai, nesse caso) não estava autorizado a estar por trás de um volante.
Os cuidados para não perder o seu seguro
Além de todos os fatores que explicamos acima, existem fatores que precisam ser mencionados já que se referem à perda do direito do seu seguro auto, ou também de riscos que são excluídos. Dividimos esta seção em dois para o seu entendimento, confira.
Perda de direito
O mau uso do carro é o principal motivo que acarreta a perda de direito. Por exemplo, o desgaste natural do próprio veículo (aliado com a falta de cuidados, como revisões e troca de óleo periódicas, entre outros) ou exposição indevida — proposital ou não. Se o seu carro estiver com inúmeros problemas e você resolver fazer um rally ou trafegar por uma praia, ou qualquer região que seja mais complicada para navegar, os danos não serão cobertos pela seguradora.
Riscos excluídos
Existem fatores extremos que são bastante excluídos dos contratos do seguro: guerra, rebeliões, atos civis, protestos, confisco, nacionalização, apreensão efetivada por qualquer ato civil, confusões, motins, tumultos, perturbações de ordem pública, participação em corridas, apostas, rallys, provas, trilhas, entre outros. Sim, é uma lista extensa, mas também são atividades que colocam em risco o seu automóvel. É como balançar uma capa vermelha na frente de um touro.
Radiações ionizantes ou contaminação por meio de radiação também não estão descritas na cobertura permitida.
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