Em caso de colisão, qual o prazo para acionar o meu seguro auto?

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A seguradora pode negar a indenização do seguro se o prazo para fazer o pedido for perdido. Saiba quanto tempo tem para comunicar o sinistro e outras situações em que a seguradora pode negar indenizar o segurado.

Ao dirigir você estava um pouco distraído e acabou provocando uma batida. Essa situação pode acontecer, mas se tiver um seguro auto pode ficar mais tranquilo em relação aos custos.

Apesar disso, há quem tenha dúvidas se a seguradora pode negar a indenização do seguro. Para entender melhor sobre o assunto, primeiro é preciso entender que existe uma apólice.

Esse documento estabelece todas as regras do serviço, ou seja, os direitos e deveres tanto do segurado como das seguradoras. Se estiver estipulado que existe cobertura contra colisão, então poderá receber a indenização, desde que esteja dentro das regras previstas em contrato.

Veja como isso funciona e entenda os prazos!

Qual o prazo para acionar o meu seguro auto em caso de colisão?

Quando acontece um sinistro, a recomendação é que a seguradora seja informada o quanto antes. Se possível logo após ao acidente já faça o comunicado pelos canais de atendimento. Quanto antes informar, mais cedo poderá ser indenizado.

No caso do segurado, serão solicitados alguns documentos, entre eles o boletim de ocorrência. Portanto, é essencial registrar a ocorrência logo que ocorrer o sinistro.

Se por algum motivo precisar adiar o comunicado, por exemplo, querer ver se vale a pena pagar a franquia ou se pagar pelo conserto total é mais vantajoso, fique atento.

O prazo máximo que o segurado possui para comunicar a seguradora é de 1 ano a contar da data do sinistro.

Essa informação está contida na apólice, por isso, é muito importante sempre checar o documento para conferência.

Terceiros têm prazo diferenciado para acionar o seguro?

Outra possibilidade de prazo para acionar o seguro é quando possui cobertura contra terceiros. Ela prevê que se você provocar um acidente, a pessoa prejudicada terá direito a uma indenização paga por sua seguradora.

Mais uma vez ressaltamos a importância de verificar a apólice, pois, sem que a cobertura esteja prevista, será preciso arcar com todos os custos do próprio bolso. Outro ponto de atenção é em relação aos limites de cobertura.

Há um valor máximo que a seguradora paga ao terceiro e se os dados forem superiores, pode ser necessário arcar com a diferença do próprio bolso.

Nesse caso, o terceiro entra em contato com a seguradora, informa o ocorrido e a empresa fala com o segurado para aprovar o pagamento da indenização.

Para esse, o prazo é um pouco maior, são três anos para que a outra pessoa entre em contato com a seguradora e busque a indenização.

Em quanto tempo a indenização é paga?

Após comunicar o sinistro, será feita análise do caso, a seguradora pode negar a indenização do seguro se houver alguma irregularidade.

Estando tudo certo, será solicitado o envio da documentação, documentos pessoais, boletim de ocorrência e outros. É preciso verificar com a seguradora o que será necessário para receber o valor.

O prazo para pagamento da indenização só começa a contar após ela ter recebido todos os documentos solicitados. Nesse caso ela tem 30 dias para fazer o pagamento.

Vale ressaltar que se for encontrada alguma irregularidade nos documentos ou faltar algum, ela suspende o prazo de contagem para pagamento. Esse só volta a contar quando for acertado o que ficou pendente.

Se a colisão tiver resultado em perdas parciais, o valor indenizado será pago à oficina que fará o reparo e não segurado. Já no caso de colisão com perda total, aí sim, a pessoa recebe o dinheiro de acordo com o valor previsto na apólice.

Um ponto de atenção é em relação ao prazo para acionar o seguro. Como ele é de um ano e os documentos precisam ser enviados, se houver atraso e a data passar, existe o risco de não receber o valor.

A seguradora pode negar a indenização do seguro?

Uma pergunta que muita gente se faz é se a seguradora pode negar a indenização do seguro. A resposta é sim.

Isso acontece quando o segurado não cumpre com alguma cláusula prevista na apólice ou descumpre alguma regra.

Por exemplo, se ele tiver ingerido bebida alcoólica e provocar uma colisão, a indenização será negada. Isso acontece porque, por lei, é proibido dirigir depois de beber e ao quebrar as regras assume os riscos e automaticamente perde direito às coberturas do seguro.

Outros casos também podem resultar na negação do pagamento. Se o segurado tiver mentido sobre alguma informação, outra pessoa está ao volante e não for habilitada ou se os documentos solicitados não forem apresentados.

Para não ter problemas nas situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro ou perder prazos, fique atento à apólice. Sempre verifique os documentos para saber sobre seus direitos e deveres.

Por: Jeniffer Elaina, especialista em seguros no site SeguroAuto.org.

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