Seguro auto pode ser cancelado por atitude imprudentes; veja quais são

Auto Papo Uol

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Por mais que o motorista tenha contratado um seguro veicular ‘completo’, algumas atitudes podem fazer com que ele não receba uma indenização

No início desta semana repercutiu na internet a notícia de que a justiça negou uma indenização, por parte do seguro auto, aos familiares de um empresário que morreu após sofrer um acidente a mais de 180 km/h em uma via limitada a 80 km/h.

A decisão dividiu opiniões na web e há que acredite que, incondicionalmente, as seguradoras são obrigadas a indenizarem o segurado ou o beneficiário. Mas não é exatamente assim que acontece.

Para esclarecer essa dúvida, o AutoPapo consultou Mozart Grossi, advogado especialista em Direito do Consumidor, e, de acordo com o jurista, existem sim, situações que o seguro não é obrigado a oferecer a cobertura:

“Existem algumas situações em que o seguro pode não oferecer cobertura, dependendo das condições estipuladas em contrato. É importante que o segurado leia atentamente todas as cláusulas do contrato de seguro antes de assinar e, em caso de dúvidas, buscar informações junto à seguradora.“

Essa dúvida acaba sendo recorrente, principalmente entre aqueles que têm o seguro total do veículo. No entanto, ainda assim, em casos de negligência como dirigir embriagado, ou em alta velocidade, e deixar de realizar manutenção preventiva, podem resultar em uma não indenização.

Grossi apontou mais algumas situações em que o seguro auto pode não ser obrigado a indenizar o cliente. Confira:

Sinistros ocorridos fora do período de vigência da apólice;

Danos causados por eventos que não estão cobertos pelo seguro;

Danos causados por atos intencionais do segurado ou por sua negligência;

Danos causados por eventos decorrentes de guerra, terrorismo, rebelião ou tumultos;

Danos causados por desastres naturais, como enchentes e terremotos, que não estejam previstos no contrato de seguro;

Danos causados por uso inadequado do bem segurado;

Sinistros decorrentes de condução do veículo por pessoa sem habilitação ou com a habilitação suspensa;

Sinistros causados por falta de manutenção preventiva adequada do bem segurado;

Sinistros decorrentes de práticas ilegais, como transporte de mercadorias ilegais;

Danos causados por epidemias ou pandemias, dependendo das cláusulas do contrato de seguro.

Outras situações fazem também o segurado perca o direito de indenização:

Não cumprimento das obrigações previstas em contrato, como falta de pagamento das parcelas do prêmio do seguro;

Não informar à seguradora sobre fatos relevantes, como mudanças no uso do bem segurado ou alterações nas condições de risco;

Não fornecer informações ou documentos verdadeiros e completos durante a contratação do seguro ou no momento da ocorrência do sinistro;

Não cumprir com as obrigações estabelecidas em caso de sinistro, como não adotar as medidas de segurança necessárias para minimizar os danos;

Realização de atividades ilegais ou práticas que coloquem em risco o bem segurado ou a vida do segurado e de terceiros;

Condução do veículo por pessoa sem habilitação ou com a habilitação suspensa;

Utilização inadequada do bem segurado, como a utilização de um veículo para fins comerciais quando a apólice prevê cobertura apenas para uso particular.

Por isso, Mozart alerta à aqueles que pretendem contratar um seguro auto: “É importante que o segurado conheça todas as obrigações previstas em contrato e as cumpra adequadamente, para não perder o direito à indenização em caso de sinistro. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar informações junto à seguradora.”

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