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Essa talvez seja uma das principais dúvidas em relação ao acionamento do seguro do carro.
No entanto, a resposta para ela é simples: o boletim de ocorrência é necessário apenas em casos de roubo ou furto, e em acidentes que envolvam vítimas ou terceiros.
Saiba como proceder em cada um dos casos de acionamento do seguro de carro e seguro de moto a seguir.
O passo a passo pode variar de uma seguradora para outra, mas geralmente segue as mesmas etapas.
Na dúvida, leia bem o seu contrato e/ou entre em contato com o seu corretor de seguro.
O especialista será o responsável por te auxiliar em qualquer caso de sinistro.
Colisões sem vítimas
A primeira coisa a se fazer em um caso de colisão sem vítimas é manter a calma e retirar os veículos da pista, caso eles possam ser movimentados.
Esse passo é importante para que congestionamentos sejam evitados.
Se não for possível mover os veículos, acenda o pisca alerta, e acione um guincho.
Também é importante sinalizar o local com o triângulo, respeitando a distância adequada do carro.
O triângulo de sinalização deve ser posicionado a, pelo menos, 30 metros da traseira dos veículos envolvidos na ocorrência.
Vale dizer que, a maior parte dos seguros oferece o serviço de guincho gratuitamente.
Por isso, tenha sempre com você o número de telefone do seu seguro auto ou do seu corretor de seguros.
Lembre-se de manter a calma e evitar discussões.
Converse com o outro envolvido na colisão e colha algumas informações que poderão ser úteis mais tarde, como o modelo do outro veículo, cor e placa, além do nome do terceiro e seu telefone.
Feito isso, será preciso que você e o outro envolvido entrem em um consenso sobre o responsável pelo acidente e a questão do seguro de veículo.
Neste caso não é preciso fazer um boletim de ocorrência.
No entanto, ele pode ser recomendado caso exista discordância entre as partes ou mesmo um conflito físico.
Colisão com vítimas
No caso de colisão com vítimas, a primeira coisa a ser feita é verificar o estado de saúde da vítima e solicitar uma ambulância caso seja necessário.
É importante não movimentar as vítimas, a menos que haja chance de explosão do veículo.
Depois de feito isso, acione a Polícia Militar e registre um boletim de ocorrência no local.
Lembre-se de mencionar que houve uma vítima no seu aviso de sinistro à seguradora.
Especialmente se você contar com a cobertura para terceiros.
Assim, você garantirá o ressarcimento dos custos com socorro médico da outra pessoa.
Em situações de óbito, a cobertura para terceiros também pode garantir a indenização à família do vitimado.
Casos de roubo ou furto
No caso de roubo ou furto do veículo, dirija-se até uma delegacia de polícia mais próxima e registre o boletim de ocorrência.
Lembre-se de citar no boletim todos os objetos e documentos que estavam dentro do veículo, especialmente nos casos de perda do documento do carro.
Fazendo isso, você terá mais facilidade na hora de conseguir uma segunda via deles, no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Após feito o boletim de ocorrência, entre em contato com seu corretor ou diretamente com a sua empresa de seguros e solicite um aviso de sinistro.
Entregue todos os documentos solicitados e espere até um prazo máximo de 30 dias, período estipulado pela SUSEP – Superintendências de Seguros Privados.
Caso o veículo seja recuperado neste período de 30 dias, os danos deverão ser avaliados.
No caso de danos iguais ou superiores a 75% do valor do veículo, você pode receber a indenização integral estipulada em sua apólice.
Assim como no caso da não recuperação do veículo.
No entanto, se ele for recuperado com danos inferiores a 75%, o carro deverá ser encaminhado para uma oficina e consertado, para que então seja devolvido a você.
Se o veículo não for recuperado, o segurado receberá o valor total da indenização, para a compra de outro carro.
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