Seguro cobre danos causados por ciclone?

InfoMoney

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Queda de árvore, destelhamento e alagamento são os casos mais comuns em eventos climáticos como esse, porém, nem todos estão cobertos nos seguros básicos

O ciclone extratropical que vem atingindo boa parte do Sul do Brasil desde quarta-feira (12) já deixou rastros de destruição na região. Só no Rio Grande do Sul, 52 municípios foram atingidos pelas chuvas volumosas previstas, além de queda de granizo, inundação, alagamento e vendaval, que foram algumas das causas das perdas materiais.

Pouco mais de 800 mil pessoas também ficaram sem luz, além dos registros de uma morte e 23 pessoas feridas. A estimativa da Defesa Civil do estado é que 17.399 pessoas foram afetadas pelo evento climático.

Santa Catarina chegou a registrar ventos intensos que atingiram a casa dos 100 km/h, com quedas de árvores pela raiz e o desabamento de um galpão na região Oeste, com mais de 80 municípios atingidos, segundo relatou a Defesa Civil local.

O que o seguro cobre e o que não cobre?

Segundo os especialistas do mercado de seguros consultados pelo InfoMoney, os seguros podem cobrir boa parte desses danos. Contudo, a maioria não está inclusa nos pacotes mais básicos dos planos patrimoniais contratados – como o automóvel, o residencial e o empresarial, e precisam ser contratadas à parte.

É o caso das coberturas para granizo, dano elétrico, alagamento e vendaval, que podem ser adquiridas adicionalmente ao seguro residencial ou empresarial, por exemplo. A cobertura para vendaval é a mais acionada pelos segurados quando há ocorrência de ciclones.

“Dá amparo a destelhamento e eventual queda de árvore, tudo que for causado diretamente pelo vento estaria na cobertura de vendaval, como objetos vindo de outros vizinhos que atingiram imóveis, como letreiros, telhados, etc.”, explica Magda Truvilhano, vice-presidente da comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).

Ricardo Pansera, vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) para a região Sul, comenta que, de fato, tem recebido relatos de colegas corretores que operam na região sobre diversos destelhamentos, de postos de gasolina a galpões – inclusive de um famoso festival, a “Festa do Peixe”, que ocorre em Tramandaí, no litoral norte gaúcho, e teve as atividades paralisadas para manutenção do telhado. Pansera conta que no outro ciclone que atingiu o estado, em agosto de 2022, somente a sua corretora chegou a registrar 100 casos do tipo.

De acordo com o corretor, outro caso comum são os alagamentos decorrentes dos rios que enchem e transbordam, atingindo imóveis ao redor, seja pela intensidade da precipitação ou até por chuvas mais amenas, porém contínuas. Ele alega existir uma certa dificuldade na disponibilização dessa cobertura pelas seguradoras junto aos produtos tradicionais, justamente porque é preciso contratar à parte. “Não quer dizer que não tenham ou não façam, mas aí tem que fazer um pedido e ela faz uma extensão. E quando o segurado pede, ele tem um certo risco, de sofrer ali o alagamento. E tem seguradora que não aceita”, aponta Pansera.

“Tivemos um caso de alagamento de uma empresa próxima do rio que transbordou, mas o cliente não contratou essa cobertura”, conta também Guilherme Bini, diretor territorial da seguradora Mapfre para a região Sul. Por isso, ele destaca que é importante entender todos os riscos aos quais o consumidor – seja pessoa física ou jurídica – está exposto para contratar as coberturas e valores de indenização mais adequados ao seu caso.

Além disso, é importante sempre estar em dia com a manutenção do local. Isso vale para a calha da residência ou empresa, que deverá estar limpa de folhas, por exemplo, para evitar entupimento. “Se não fizer manutenção da calha, teve entupimento e transbordamento, não terá cobertura. Mas se a calha for danificada por uma chuva de granizo e tiver essa cobertura, estará coberto”, alerta o diretor da Mapfre.

Outro exemplo é o de um vídeo circulando nas redes sociais, gravado na quarta (12) em Chapecó (SC), que mostra um automóvel atingido por uma placa de um posto de gasolina que se desprendeu, saiu voando com o vento e atingiu o veículo que estava parado na rua. “Se o posto tinha um seguro de Responsabilidade Civil, estaria coberto”, explica.

Uma cobertura de responsabilidade civil garante, ao segurado responsável por danos causados a terceiros, a proteção contra as indenizações a que for obrigado a efetuar, a título de reparação, por exemplo, por decisão judicial ou por acordo com os terceiros prejudicados. “Se o veículo tiver o seguro compreensivo, também estaria amparado”, continua Bini. O seguro compreensivo garante a indenização em caso de roubo, furto, incêndio e casos de intempéries, como chuva, vento ou queda de árvore sobre o veículo, incluindo ainda a submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações.

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