A perda parcial é quando há um sinistro que cause dano ao carro segurado.
No entanto, o custo desse dano é inferior a 75% do valor do veículo.
Esse valor é normalmente dado por uma oficina credenciada pela seguradora.
Nessa situação, a seguradora tem o compromisso de pagar o valor do conserto que ultrapassar o valor da franquia que está estipulado no contrato.
Por exemplo, se o valor da franquia for de mil reais, e o valor total do conserto for de três mil reais, o segurado deve arcar com mil reais, e a seguradora pagará os dois mil reais restantes.
A perda total de um veículo é uma situação que pode acontecer devido a acidentes, roubo ou furto. Nestes casos, a seguradora avalia o estado do veículo e realiza um laudo para determinar se o custo de reparo ultrapassa 75% do valor do carro.
Portanto, verifique sempre tudo o que está sendo contratado, incluindo a franquia de seguros, e não se apegue apenas ao seguro de carros barato.
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