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Planos ou Seguros Saúde são formas diferentes de contratos de assistência médica, regulamentados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Basicamente, a grande diferença existente entre as duas modalidades é a abrangência dos serviços prestados, uma vez que ambos têm como objetivo a assunção pela operadora de saúde da obrigação de dar cobertura financeira ao tratamento das doenças e acidentes físicos sofridos pelos contratantes, mediante o pagamento de uma contraprestação financeira.
Normalmente, os Planos de Saúde funcionam no sistema de pré-pagamento, em que os contratantes efetuam mensalmente o pagamento da mensalidade e, quando necessitam de assistência médica, podem se valer dos serviços de médicos, hospitais e laboratórios da rede própria da operadora, ou por ela credenciados para esse atendimento.
Já os Seguros Saúde são contratos que se caracterizam pela livre escolha dos profissionais e estabelecimentos que, quando procurados pelos segurados, tem inicialmente suas despesas médicas ou hospitalares pagas pelo contratante e, posteriormente, reembolsadas pela operadora, na forma e prazo estabelecidos em contrato.
Muito embora alguns Planos de Saúde ofereçam a possibilidade de livre escolha de profissionais, bem como alguns Seguros Saúde contem com rede referenciada, onde os pagamentos são feitos diretamente pela operadora, sem necessidade de reembolso, a tônica da diferença entre os dois contratos é o atendimento em rede própria, ou credenciada por um e a livre escolha, com reembolso posterior, por outro.
De comum entre os dois, está a fiscalização e regulação da atividade pela ANS e o fato de que estão igualmente submetidos às disposições legais vigentes, especialmente à Lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor, entre outras, que garantem a proteção dos consumidores de assistência médico-hospitalar e as boas relações entre as partes.
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