Seguradoras têm prazo máximo de 30 dias para pagarem indenizações

Revista Apólice

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As seguradoras de todo o País terão prazo máximo de 30 dias para efetuarem as indenizações devidas, a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato, de acordo com o Projeto de Lei 2479/00, do deputado Ricardo Barros (PP-PR). O projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo Roldão Lopes de Barros Neto, advogado e diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, e dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro.

“Caso a seguradora julgue que o segurado não cumpriu as cláusulas da apólice, ela deverá mostrar razões e motivos de ordem técnica que justifiquem a impossibilidade de efetuar o pagamento ao assegurado”, ressalta.

Roldão explica que, se o segurado levar o caso à justiça e ganhar a causa, a seguradora deverá pagar pelo descumprimento do prazo de 30 dias o valor devido, acrescido de multa pecuniária de 10%, mais correção monetária.

“Já no caso de o valor do prêmio ter sido fracionado e ocorrer perda total, tanto quando tiver vítimas fatais ou machucadas ou reforma do bem material, as prestações restantes deverão ser quitadas pelo segurado, na ocasião do pagamento da indenização”, comenta.

Exceção

As novas regras não serão aplicadas aos seguros cujas garantias de equilíbrio da apólice estejam a cargo de fundo público.

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