Revista Apólice
No próximo sábado (03), é celebrado o Dia Internacional do Portador de Deficiência. Instituída pela ONU em outubro de 1992, a data possui como um dos principais objetivos promover uma reflexão mundial sobre os direitos dos portadores de deficiência, entre eles o acesso à saúde.
Dados levantados pelo IBGE em parceira com o Ministério da Saúde, revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Divulgada em agosto de 2015, a pesquisa considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.
No Brasil, as operadoras de planos de saúde são proibidas de negar a contratação do seguro pelo portador de deficiência, seja ela do tipo que for. “Por determinação da ANS, as operadoras também são impedidas de promover políticas restritivas direcionadas a esse consumidor, que desestimule ou dificulte o ingresso do mesmo, como, por exemplo, realizar ajustes abusivos ou deixar de remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para esse público”, afirma Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora. Segundo a ANS, a multa estipulada para a operadora que realizar tais práticas é de R$ 50 mil.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
A deliberação da ANS ganhou ainda mais amparo com a entrada em vigor, no dia 02 de janeiro de 2016, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
“Portanto, quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além da multa citada”, diz Alves.
Não omita informações
No momento da contratação do serviço, é importante registrar a informação da deficiência, sem receio de ser recusado, pois existe amparo na lei sobre o assunto. Também é imprescindível verificar se a operadora está devidamente registrada na ANS.
Como proceder em caso de recusa ou política restritiva
Os portadores de deficiência que tiverem o ingresso no plano rejeitado ou dificultado pela operadora devem registrar queixa junto à ANS e também aos órgãos de defesa do consumidor. Em último caso, a Justiça deve ser acionada.
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