Publicado em 15/02/2016. Fonte: Agência Câmara Notícias
A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que torna obrigatória a utilização permanente de sistema de rastreamento nos veículos empregados para o transporte de material radioativo. Pelo texto, a obrigação passará a constar das normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, previstas na Lei 6.189/74. A proposta inclui dispositivo na lei.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), ao Projeto de Lei 2766/15, do Senado Federal. O projeto original é mais genérico, tornando obrigatório o sistema de rastreamento por satélite nos veículos e nas embarcações utilizados para o transporte de quaisquer cargas perigosas.
Segundo o relator, ao atingir indiscriminadamente o transporte de toda e qualquer produto perigoso, a medida incluiria, por exemplo, a distribuição urbana de gás de cozinha e a de combustíveis. “Tal alteração teria impacto significativo no custo de distribuição desses produtos”, disse.
Augusto Carvalho também retirou do texto a referência específica ao sistema de rastreamento por satélite. “Basta a menção à obrigatoriedade de utilização de sistemas de rastreamento nos veículos empregados no transporte dessas cargas, já que a tecnologia hoje empregada poderá, com o passar do tempo, evoluir para outra mais fácil e barata do que a atual”, salientou.
Tramitação
A proposta será agora analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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