Folha de São Paulo
Era final da tarde de uma sexta-feira de janeiro e a auxiliar técnica Ilzidete Salvador Costa, 56, fazia o caminho de volta do trabalho, a bordo de seu Renault Sandero. Ao entrar em um cruzamento, sentiu um impacto na lateral direita do carro.
Outro veículo, da mesma marca, atingiu a carroceria de seu hatch. Apesar do susto, ninguém se machucou.
Desde então, o carro de Ilzidete está parado em uma oficina na zona leste da cidade. Ela afirma não ser a culpada pela colisão e espera que Marcia, que estava no outro veículo, pague o conserto, calculado em R$ 7.000.
"Inicialmente, ela pediu que eu fizesse alguns orçamentos, depois passou a não me atender mais. Disse que não vai pagar, porque não se sente culpada pelo o que aconteceu. Eu nunca passei por isso", afirma a auxiliar técnica, que terá de pagar a franquia de seu seguro, no valor de R$ 2.600, se quiser ter o veículo consertado.
A Folha entrou em contato com Marcia, mas ela preferiu não falar sobre o assunto.
Casos como o de Ilzidete são comuns. Quando nenhuma das partes assume a culpa, cada um fica com seu próprio prejuízo. "Não é possível forçar que a seguradora alheia pague o prejuízo se o segurado diz não ter responsabilidade", explica Bruna Timbó, corretora especialista em seguros e avaliação de riscos da LTSeg.
Segundo ela, ainda assim, motoristas devem seguir alguns procedimentos básicos depois de uma colisão. "A melhor coisa, no primeiro momento, é manter a calma. Depois, acione o órgão de trânsito ou a polícia e faça um boletim de ocorrência."
O procedimento certo na hora de relatar o ocorrido pode evitar uma recusa das seguradoras, que sempre procuram por fraudes. "Muita gente aciona o seguro para terceiros na tentativa de que o carro de um parente ou amigo receba atendimento. As vistorias exigidas pelas seguradoras, o boletim de ocorrência e outras apurações são aliados das empresas na hora de descobrir esse tipo de trapaça", diz a corretora.
Ela recomenda também a troca de contatos entre os motoristas. "Aconselho fotografar carros e placas, além da carteirinha do seguro. Cada motorista também deve ligar para sua respectiva seguradora e avisar sobre a colisão, ainda que não se sinta culpado pela batida", diz.
Embora não seja obrigatório em acidentes sem vítimas, o boletim de ocorrência feito por autoridade de trânsito é um documento que registra as informações do ocorrido. Mas torna-se necessário para casos de reparação de danos, acionamento da empresa de seguros ou em caso de processo judicial de indenização.
O fim da novela de Ilzidete ainda é desconhecido. Mas o caminho, segundo ela, será entrar com uma ação do Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como juizado de pequenas causas.
"Quero uma indenização pelo prejuízo. Passei por muito estresse, estou me deslocando a pé e tive problemas de saúde por isso", afirma.
Para a psicóloga Mariane Caiado, a conduta de não assumir a culpa quando se está de fato errado é algo cultural. "O brasileiro, em especial, tem dificuldade de assumir um erro, como se isso fosse feio. Tentamos justificativas, somos pouco assertivos. Mas claro que tem a ver também com a honestidade de cada indivíduo", avalia.
*O que fazer em uma colisão leve
Mantenha a calma
Certifique-se de que não há feridos no seu veículo. Saia do carro e tente manter a calma ao falar com o outro motorista
Sinalize
Se possível, remova o veículo da pista para o acostamento para o trânsito fluir. Sinalize o local com o triângulo de segurança e ligue o pisca-alerta
Registre
Chame o órgão responsável pelo trânsito na sua cidade ou a polícia e faça um boletim de ocorrência. O documento pode ser feito pela internet e não indica um culpado, apenas registra a história
Acione o seguro
Mesmo que nenhum dos lados assuma a culpa, ambos devem entrar em contato com suas seguradoras imediatamente. Caso ninguém se responsabilize pelo acidente, cada um acaba arcando com o próprio prejuízo. Quando um motorista se sente injustiçado, ele pode procurar o Juizado Especial Cível, também conhecido como juizado de pequenas causas, e entrar com uma ação judicial pedindo o ressarcimento dos gastos
*Entenda as regras do DPVAT
Definição
Criado em 1974, o seguro DPVAT(Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores Por Via Terrestre) serve para amparar as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. Todo proprietário de veículo deve pagar. A data de vencimento varia em cada Estado, mas deve acompanhar o calendário de pagamento do IPVA
Modalidade e preço
Há três modalidades de cobertura: por morte, com indenização de R$ 13,5 mil; por invalidez permanente, com indenização de até R$ 13,5 mil; e reembolso de despesas médicas hospitalares, com o valor máximo de R$ 2.700
Papelada
A documentação para receber a indenização está no site do SINCOR-ES (sincor.com.br), responsável pelo cadastramento dos processos . Os dados também podem ser obtidos pelo telefone 27-2521666.
Dinheiro
A partir da entrega dos documentos, a indenização será depositada na conta bancária da vítima em até 30 dias.
Prazos
A vítima - seu cônjuge ou parentes de primeiro grau - tem até três anos depois do acidente para pedir a indenização. O serviço é gratuito
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