O Rio branco
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) esclarece as dúvidas sobre como acessar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, nos casos de acidentes de trânsito.
Criado em 1974, o DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.
A Seguradora Líder é a atual responsável por gerir todo o recurso do DPVAT, assim como assegurar a indenização de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.
“O recurso utilizado para as indenizações é pago pelos proprietários de veículos anualmente, com o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o licenciamento, porém o Detran não gerencia o valor destinado ao seguro”, explica a Diretora de Operações do Detran, Shirley Torres.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa (Foto: Ascom/Detran)
A cobertura do DPVAT se aplica a três tipos de danos: casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Como acessar?
O processo de solicitação é totalmente gratuito sendo necessário apenas ter em mãos documentos que comprovem o acidente de trânsito.
Para cada tipo de indenização a cobertura do DPVAT exige comprovação por documentação especifica. A lista pode ser acessada no site do Seguro DPVAT.
“Não é necessário recorrer a advogados ou qualquer outro profissional, pois fazendo isso a pessoa acaba tendo que repassar parte da indenização para o intermediário e acaba não recebendo o valor integral, o que é um direito,” destaca Shirley Torres.
Um dos documentos exigidos é o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT), que deve ser retirado no setor de engenharia do Detran, localizado na Avenida da Antônio da Rocha Viana, 2005, Vila Ivonete de 07:30h às 16 horas.
Solicitação e Pagamento
No Acre o órgão responsável pela recepção de solicitações indenizações é o Ministério Público Estadual (MPE) que atende nos horários de 8h ás 15h na Oca e também na sede do órgão, localizado na Rua Marechal Deodoro, 472 – Centro.
O prazo para fazer a solicitação é de três anos a partir da data do acidente, nos casos de invalidez permanente, a contar da descoberta de invalidez. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte. Já nos casos de invalidez permanente o valor pode ser de até R$ 13.500, variando conforme o grau da invalidez. Para despesas médicas e hospitalares comprovadas, o valor pode chegar até R$ t2.700 de reembolso.
O pagamento da indenização é feito diretamente em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, após 30 dias da apresentação da documentação necessária.
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