Fazer seguro de automóvel com um corretor é fundamental

Jornal do Comércio via Sindseg-SP

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Medida é necessária para que o consumidor não caia no golpe do “seguro pirata”

Um caminho interessante para o consumidor fazer uma triagem e reduzir as chances de comprar gato por lebre é buscar um corretor de seguros. Esse é o profissional habilitado para comercializar os planos de proteção. Cabe a ele não apenas vender, mas apresentar ao cliente um contrato que se encaixe melhor para cada situação. Com a orientação de um corretor, o motorista pode se livrar de uma dor de cabeça futura. O diretor da Federação Nacional de Corretores de Seguros (Fenacor), Carlos Valle, esclarece que o consumidor deve pedir o registro do corretor e buscar informações a respeito da empresa que está contratando no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – www.susep.gov.br. Na página estão todas as informações necessárias.

De acordo com Carlos Valle, a função do corretor é ampla e não é apenas a de acionar a seguradora para indenização de seu cliente em caso de sinistro. A atuação do profissional começa bem antes, ainda no ato da contratação, quando ele deve apontar o melhor produto e condição ideal para cada cliente. Afinal, nem sempre o mais barato é melhor para o consumidor. “O bom mesmo é o seguro que atende a todas necessidades do contratante”, completa Carlos Valle.

Sobre a atuação das empresas irregulares de proteção veicular do Estado, Carlos Valle lembra que o caso é conhecido da Polícia Federal. No final do ano passado, agentes realizaram uma operação que investigou a atuação dezenas empresas no interior de Pernambuco que operavam sem autorização legal na atividade de seguro de automóveis de motocicletas. Na ocasião, foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão. A investigação revelou a existência das empresas especializadas na prestação de serviços de proteção veicular para carros de passeio, motos e até veículos de grande porte, operando de forma ilícita e sem autorização dos órgãos competentes.

Apesar de exercerem atividades de instituição financeira regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), nenhuma possuía autorização para isso, o que configura, crime contra o Sistema Financeiro. Se a culpa for comprovada, os integrantes dessas empresas podem ser responsabilizados por falsa instituição financeira, cujas penas variam de 1 a 4 anos, além de multa.

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