Contratar seguro para celular exige muita atenção: furto simples não tem cobertura

G1

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RIO — Um celular é roubado a cada 18 minutos no Estado do Rio, segundo dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro no fim de agosto. Diante deste cenário, cresce o interesse por seguros para estes aparelhos. No entanto, ainda sobram dúvidas: quando vale a pena e o que é preciso saber antes de contratar o serviço? O mais importante, dizem os especialistas, é ler atentamente todas cláusulas e condições do seguro antes de assinar o contrato e verificar as coberturas que estão sendo oferecidas e se atende ao seu perfil. O segundo ponto, é verificar com cuidado as cláusulas, que normalmente apontam as obrigações dos segurados e o limites de cobertura, em função da idade do aparelho e o tempo que a pessoa possui aquele celular. Uma das cláusulas que costumam causar surpresa, e que poucos se atentam, é que o furto simples — aqueles em que não há uso da violência ou quando a pessoa nem percebe a subtração do celular — não está coberto. — As apólices também não costumam cobrir perdas do celular, nem danos decorrentes do mau uso ou desgaste do aparelho. Por isso é tão importante ler o contrato com lupa, pois há cláusulas de riscos cobertos e riscos excluídos e não cobertos. Existe uma tabela que vem dentro da apólice com o período de depreciação para aquele tipo de equipamento. O consumidor deve estar ciente que, dependendo do tempo do aparelho, vai haver uma depreciação, e a indenização não será pelo valor de nota fiscal, mas sim o valor atual de mercado. A maioria acha que vai receber o que pagou quando comprou o aparelho — ressalta o coordenador da Graduação Tecnólogo em Gestão de Seguros, da Escola Nacional de Seguros, o professor José Varanda.

De acordo com Varanda, em geral, as seguradoras não oferecem cobertura para furto simples ou desaparecimento inexplicável, porque consideram que, muitas vezes, quando acontecem, é por descuido do consumidor. Por isso, não são caracterizados como sinistro. Fora que podem dar margem a fraudes, diz o professor:

— Às vezes, a pessoa esquece o aparelho em algum lugar ou simplesmente o perde. Aí, procura a seguradora e diz que foi vítima de furto. É claro que nem todos agem de má-fé, mas, para evitar possíveis fraudes e por ser de difícil comprovação que o evento realmente aconteceu, as companhias não aceitam o risco.

Normalmente, são oferecidas cobertura para causa externa acidental, tais como queda, quebra, amassamento e molhar por água, mas as duas principais coberturas para este tipo de produto são roubo ou furto qualificado. O roubo, explica Varanda, é quando o aparelho é levado mediante uma grave ameaça ou violência contra a vítima. Já o furto qualificado é aquele no qual a vítima não percebe imediatamente a perda do bem, mas há vestígios de destruição ou rompimento (um corte na bolsa ou na mochila, por exemplo).

O advogado Arnon Velmovitsky, especialista em defesa do consumidor, lembra que as coberturas costumam ser restritas, e as cláusulas de exclusões, bastante abrangentes. Além disso, reforça, há limites máximos de indenização que levam em conta o tempo de aquisição do aparelho:

— O consumidor deve avaliar com cuidado se o seu perfil se encaixa ao das coberturas apresentadas, além de verificar o custo/benefício ofertado pela seguradora.

O mais importante quando acontece o roubo ou furto qualificado, é que se registre o mais rapidamente possível o Boletim de Ocorrência, para que a companhia possa processar a análise e fazer o pagamento da indenização. Questionado sobre como fazer o registro quando a pessoa está falando ao celular e vem outra de bicicleta ou moto e leva o aparelho, o professor diz que trata-se de roubo, por ter uma vítima e ameaça à sua segurança, e deve ser registrado como tal no B.O.:

— O ideal neste tipo de evento é que a pessoa tivesse testemunhas. Mas não deixa de ter sido uma ameaça à pessoa. Tinha uma vítima com objeto na mão que lhe foi tomado com certa violência.

Seguro de celular pode ficar inviável

O valor a ser pago pelo seguro e pela franquia é o outro ponto para o qual os especialistas pedem muita atenção. Em média, os seguros vendidos pelas próprias operadoras de telefonia firam em torno de 15% do valor do aparelho, cobrados em pequenas parcelas junto com a conta do telefone. Nos contratos feitos pelas seguradoras, este custo chega hoje a 20%.

— Não é um seguro barato, pois as empresas de seguros trabalham com o sistema de mutualismo. Quando aumenta o risco, aumenta a taxa, que é diluída entre as pessoas que contrataram aquele determinado tipo de seguro. Parte do que eu paguei vai cobrir a indenização de outro segurado que teve o aparelho roubado. O mesmo principio é adotado para os outros tipos de seguros, seja para celular ou para carro, por exemplo. E a tendência hoje, numa cidade com alto nível de violência, é ficar ainda mais caro. Mas mesmo assim, as pessoas vêm buscar o seguro para celular. Estamos o tempo todo andando pela cidade, e podemos a qualquer momento ser vítima de um assalto — esclarece o professor da Escola Nacional de Seguros.

Ele acrescenta que o celular ainda tem um outro agravante: se a pessoa está dentro do seu carro e este é roubado, corre o risco de ainda ter o aparelho e outros pertences levado pelo ladrão.

— E isto aumenta significativamente sua exposição ao risco no seguro de celular. O risco é tão grande, o custo vai aumentar tanto, que daqui a pouco vai ser impraticável contratar este tipo de seguro — conclui Varanda.

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