Revista Apólice
Segundo levantamento da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), apenas 14,5% das casas e apartamentos brasileiros têm seguro. O número baixo ainda ganha um agravante: muitas vezes, para reduzir o valor da apólice, alguns itens não são contratados ou são dimensionados incorretamente.
Segundo a gerente utiva da MDS Brasil, Cláudia Rizzo, ter um seguro é importante para garantir que o imóvel esteja protegido de despesas não previstas, protegendo os moradores em situações inesperadas.
Já para quem mora em condomínios o seguro é obrigatório, mas não protege as unidades autônomas de todos os riscos. O seguro total do empreendimento garante a cobertura para o ambiente geral, em danos decorrentes de incêndios, raios, explosões de quaisquer causas e origem, além de queda de aeronaves e desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio ou roubo e furto de equipamentos pertencentes ao condomínio.
Já nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção propriamente dita, incluindo paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.
Dicas
“Em casos de sinistros, como acidentes, incêndios e até mesmo catástrofes e desmoronamentos, a seguradora dá o respaldo necessário. Alguns seguros podem englobar proteção em casos de queda de raios, enchentes, roubos, furtos e responsabilidade civil do síndico em relação ao empreendimento. Porém, é preciso muito cuidado porque algumas administradoras, para economizar nas despesas, contratam apenas as coberturas básicas, deixando os moradores descobertos em uma situação de emergência”, alerta.
Para terminar, a dica da especialista é ter muita atenção na hora de contratar uma corretora. “A falta de uma análise correta dos riscos pode fazer a diferença na proteção do patrimônio”, finaliza.
Os condomínios que desejam uma proteção ainda maior e não apenas no âmbito físico, podem optar ainda por incluírem no seguro as responsabilidades do síndico. O produto cobre o reembolso ao condomínio por prejuízos materiais em decorrência de ato, fato, omissão ou negligência do profissional do administrador.
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