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Advogada Silvia Almeida, de Itapetininga (SP), explica se a cobrança do seguro é obrigatória para inquilinos e o que ele cobre
A cobrança do seguro residencial junto com o aluguel assusta muitos inquilinos e deixa na dúvida se esse tipo de taxa é obrigatório ou não para quem aluga o imóvel. A cobrança é legal? O que o seguro cobre? Em entrevista à TV TEM, a advogada Silvia Almeida esclareceu que o seguro residencial é obrigação do proprietário. Porém, a legislação permite que o inquilino pague o serviço.
“Na lei do inquelinato, lei 112 de 2009, houve uma alteração. Mas essa alteração que houve foi em relação ao fiador, despejo, típicos do contrato do aluguel. Já em relação ao seguro, ele na lei é obrigação do proprietário e não do locatário. Mas a nossa legislação permite que haja uma cláusula contratual. Geralmente esses contratos são de adesão. Então, já vem que essa obrigação fica para o locatário”, explica.
Para a especialista, é interessante o inquilino pagar o seguro. “O interesse em ter esse seguro é do dono do imóvel. Mas a responsabilidade de quem mora é o inquilino. Particularmente, se for analisar, é interessante. Com a grande mudança do clima, essa loucura, é um risco para todo mundo. Acaba sendo um investimento, o valor não é tão alto e acaba sendo acessível para todo mundo.”
O que cobre o seguro?
De acordo com Silvia, o seguro é obrigatório para apartamentos e condomínios por abranger a área comum.
A advogada explica que existe o seguro mais comum, que abrange incêndio, raio e explosões. Mas existem vários tipos de seguros, que são aqueles específicos.
“Existe aquele, por exemplo, quando a pessoa quer para uma responsabilidade familiar. Você tem um cachorro e ele foge e ataca alguém. Esse seguro repara. Aquele que abrange sua calçada, que é quando um pedestre passa e se machuca. Esses, por exemplo, são os chamados específicos”, diz.
Atenção
Ainda segundo a advogada, o morador precisa analisar as cláusulas do contrato para saber se a cobrança está sendo feita de acordo.
“Tudo tem que estar certo nas cláusulas contratuais. São cláusulas permitidas e é de caso a caso. Por isso, tem que ficar atento”, diz.
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