O Globo Por Ione Luques / Gabriel Toscano (*)
Cliente deve avaliar se custo vale a pena e verificar cobertura oferecida
RIO – Natal se aproximando, 13º salário no bolso: é uma boa hora para comprar uma geladeira nova, trocar a TV por um modelo mais moderno ou adquirir o último lançamento em matéria de celular. Na hora da compra, os vendedores costumam oferecer a garantia estendida ou um seguro para o produto. O que fazer: contratar ou não o serviço? Especialistas aconselham fazer a conta de quanto isso vai custar e avaliar com atenção a cobertura oferecida.
Como o próprio nome diz, o seguro de garantia estendida tem por finalidade prorrogar o prazo de proteção do item adquirido, além da garantia de fábrica, que, por lei, é de pelo menos 90 dias. Mas a promessa de não ter dor de cabeça com o conserto precisa ser analisada com cuidado, para que o comprador não caia em armadilhas, alerta o Procon-SP. É imprescindível ler com atenção todas as cláusulas do contrato e se informar sobre a cobertura oferecida. E mais: a venda desse tipo de seguro não pode ser atrelada a descontos nem ser embutida no valor da compra.
Marco Antonio Garutti, presidente da Comissão de Seguros de Garantia Estendida e Afinidades da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), esclarece que o preço do seguro de garantia estendida de 12 meses, por exemplo, varia conforme o tipo de produto. Em mais de 80% dos casos, custa entre 8% e 15% do valor do bem. Para muitos consumidores, diz Garutti, essa proteção é também o primeiro contato com um seguro. Ele lembra que um reparo custa, em média, 40% do valor do produto:
— O consumidor sabe o custo de ter que reparar um bem durável após o período de garantia. Muitas vezes, compensa comprar um novo. A garantia estendida pode representar uma economia no futuro.
Garutti dá o exemplo de um consumidor que comprou uma TV LED, 40 polegadas, em 18 parcelas de R$ 120. Se houvesse adquirido o seguro estendido por mais 12 meses, teria desembolsado 18 parcelas em torno de R$ 134. Antes de acabar de pagar as parcelas, um dos sensores da TV queimou. Na assistência técnica, foi cobrado um valor para avaliar o defeito e mais R$ 600 pelo reparo.
— Esse valor do reparo acaba pesando no orçamento. Se ele tivesse contratado a garanta estendida, sua televisão seria consertada quantas vezes fossem necessárias, durante os 12 meses adicionais, ou até receberia um aparelho novo. É uma proteção financeira — defende o diretor da FenSeg.
O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Luis Carlos Ewald, no entanto, afirma que é difícil avaliar a relação entre custo e benefício nesses casos. Ele diz que é preciso colocar na ponta do lápis se o gasto valerá realmente a pena, ou se é mais vantajoso pegar o dinheiro e colocar numa poupança, por exemplo.
No caso do celular, diante do aumento dos roubos e furtos, quem precisa usar muito o aparelho, principalmente na rua, a trabalho, deve, sim, fazer o seguro, diz Ewald. Ele vê o serviço como alternativa vantajosa também para o consumidor de mais baixa renda, que poderia ter dificuldade em comprar um produto novo e, por isso, prefere pagar pequenas parcelas para ter uma garantia estendida.
Furto simples não tem cobertura
SEGURANÇA. Antes de mudar de Campinas para Niterói, Bárbara Fernandes contratou um seguro para seu iPhone – BARBARA LOPES / Agência O Globo
Embora o seguro para celulares e smartphones costume ser mais caro, podendo custar de 15% a 30% do valor do produto, estes aparelhos registram o maior volume de contratações, inclusive de garantia estendida, afirma Garutti. No entanto, acrescenta, na proporção de venda de aparelhos, o seguro mais adquirido para é o de roubos e danos:
— Os maiores índices de seguros estão em produtos de informática, linha marrom (TVs, aparelhos de blue-ray), linha banca (geladeiras, máquinas de lavar), móveis, estofados e colchões, além de produtos eletrônicos portáteis de baixo valor — afirma Garutti.
Antes de se mudar de Campinas, em São Paulo, para Niterói, onde vai cursar Ciências Sociais na Universidade Federal Fluminense (UFF), a estudante Bárbara Fernandes contratou, em 2014, um seguro para seu iPhone 5S, na época o modelo mais caro.
— Nunca perdi um celular em um assalto, mas fiz o seguro por precaução. Não sabia como era a segurança da área onde iria morar e nos arredores da faculdade — conta Bárbara, que optou por um serviço terceirizado da Claro, que custou cerca de 25% do valor total do aparelho.
As operadoras e seguradoras oferecem diferentes modalidades de seguros para celulares e tablets, mas a cobertura não é total. Furto simples, aquele em que não há uso da violência ou quando a pessoa nem percebe a subtração do aparelho, normalmente não está coberto.
Opção no cartão de crédito ou de débito
O conselho dos especialistas é ler atentamente as cláusulas, que apontam as obrigações dos segurados e os limites de cobertura, antes de assinar o contrato.
— As apólices também não costumam cobrir perda do celular, nem danos decorrentes do mau uso ou desgaste do aparelho. Por isso é tão importante ler o contrato com lupa, para saber os riscos cobertos e os excluídos — alerta José Varanda, da Escola Nacional de Seguros.
E o seguro para celular não é barato, afirma Varanda, pois as seguradoras trabalham com o sistema de mutualismo:
— Quando aumenta o risco (de roubo), aumenta a taxa (o preço do seguro), que é diluída entre os contratantes. Parte do que eu paguei vai cobrir a indenização de outro segurado que teve o aparelho roubado.
Nem sempre é preciso contratar o serviço de garantia estendida nas lojas. Dependendo da bandeira do cartão de crédito ou débito utilizado para a compra do bem, o cliente estende automaticamente a garantia do produto. No caso da Mastercard, clientes Gold e Black aumentam a garantia original, para até um ano, dos produtos comprados, sem qualquer custo adicional. Procurada, a Visa não informou se oferece esse serviço.
Conheça as modalidades de garantia
Prazos. Ao efetuar uma compra, é importante que o consumidor entenda os prazos que o resguardam de eventuais dores de cabeça com o fornecedor do produto. São três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida
Garantia legal. É estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fixa 30 dias para a reclamação do consumidor sobre problemas com o produto não durável, ou 90 dias, se for durável
Vício oculto. No caso de um vício oculto, defeito que só aparece depois de um tempo de uso, o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que o problema é constatado
Garantia contratual. A garantia contratual é aquela acrescentada pelo fornecedor. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e as condições expressos nos termos de garantia do produto
Garantia estendida. Neste caso, há três modalidades: a original, cuja cobertura é igual à da original de fábrica; a original ampliada, que possui acréscimos à original; e a diferenciada, que é menos abrangente que a original. A vigência, independentemente do tipo, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante
Seguro contratado na loja. Há ainda a garantia estendida oferecida pelas lojas. Neste caso, entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que oferece o seguro ao consumidor
(*) Estagiário sob supervisão de Lucila de Beaurepaire
Voltar