Seguro: entenda e faça bom uso

SEGS por Sheila Diez

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Para não ter dor de cabeça no momento de acionar o seguro, informe-se sobre como tudo funciona e, principalmente, tire todas as dúvidas

*Por Marcos Bisi

Este é um reenvio do artigo.

O contrato de seguro é aquele em que a seguradora recebe um prêmio por assumir perante o segurado a obrigação de lhe pagar determinada indenização, previamente estipulada, caso o risco a que está sujeito ocorra na forma de um sinistro. As condições/consequências econômicas do eventual risco devem ser negociadas pelas partes, cabendo à seguradora a obrigação de repará-las. É importante pontuar que, em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá deixar de cumprir se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado.

A explicação, bastante professoral, é necessária quando se observa como as pessoas se mostram mal informadas no momento de lançar mão do benefício. Em muitos casos, ficam perdidas sem saber ao certo seus direitos, prazos e responsabilidades, de um lado e de outro. Por isso, é preciso ler a apólice – documento que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo segurado – para saber como tudo funciona e tirar todas as dúvidas.

Na prática

Tudo acertado entre as partes, a seguradora emite a apólice. Entretanto, é bom saber que esta pode ser alterada durante a sua vigência por meio de aditamento, mas, para isso, é necessária concordância expressa e escrita do segurado. Em se tratando de mudança abusiva nas condições contratuais, o segurado poderá reclamar com a seguradora. Se mesmo assim o procedimento for adiante, ele deverá procurar um órgão de defesa do consumidor ou ajuizar uma ação para combater a abusividade.

Quanto aos prazos, as seguradoras, assim como os segurados, não estão obrigados a renovar a apólice após o final de vigência e devem comunicar essa decisão com antecedência de, no mínimo, 60 dias do término. Já em caso de sinistro, o limite para receber a indenização não deve ser superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais pelo segurado.

Fique atento, acontecido o sinistro, sempre comunique verbalmente ou por escrito o corretor e/ou a seguradora responsável pelo contrato para que efetuem o pagamento da indenização devida. Em caso de recusa de pagamento por parte da seguradora, o segurado pode e deve entrar com notificação extrajudicial para ressarcimento em prazo razoável e denunciar a situação na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para representar no Procon e na esfera judicial, deve-se ingressar com ação de cobrança de indenização securitária.

*Marcos Bisi é responsável pelos departamentos Jurídico e de Recursos Humanos da SIL, uma das principais fabricantes brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (baixa tensão).

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