Seguro de vida, previdência privada e investimentos: não confunda esses produtos

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Eles são importantes no planejamento financeiro, e suas diferenças os tornam complementares

O brasileiro tem compreendido cada vez mais os diferentes produtos direcionados para o planejamento financeiro e suas finalidades, mas ainda há algumas confusões, por exemplo, no caso do seguro de vida individual e da previdência privada. Muitas vezes, ambos são vistos como produtos que disputam o mesmo espaço no planejamento financeiro, mas, na realidade, eles devem ser encarados como ferramentas complementares.

Tanto o seguro de vida quanto a previdência privada olham para o longo prazo, contudo, as semelhanças param por aí. Cada um tem funções e benefícios específicos. Os produtos de previdência, PGBLs e VGBLs, têm como objetivo a aposentadoria, possibilitam a escolha entre os regimes tributários progressivo ou regressivo e a redução da base tributável em até 12% –quando o Imposto de Renda (IR) é declarado na modalidade completa e as contribuições são feitas no PGBL.

Além disso, utilizam fundos de investimento especialmente constituídos (FIEs), nos quais não incide o come-cotas, uma cobrança semestral de IR prevista na maioria dos fundos de investimento convencionais e que diminui a rentabilidade no longo prazo.

Já os seguros de vida individuais, mesmo os chamados resgatáveis, têm como objetivo proteger a condição financeira dos beneficiários no caso da falta precoce e inesperada do segurado, ou a condição financeira do próprio cliente, em situações que possam transformar sua vida, como uma invalidez acidental, doença grave e até internações hospitalares. Por isso, não são nem devem ser confundidos com investimento ou previdência.

Por conta dessas características, muitos especialistas recomendam que as pessoas considerem seguros de vida, previdência e investimentos como produtos complementares no seu planejamento financeiro. Os fundos de investimento, portanto, estão voltados para acumulação de patrimônio; a previdência privada tem como alvo uma aposentadoria mais confortável; o seguro de vida, por sua vez, é fundamental para fins sucessórios ou para ajudar o próprio segurado e sua família a lidar com eventuais problemas no meio do caminho, como a ausência precoce, doenças graves, internações hospitalares, ou invalidez.

Como diferenciar o seguro de vida de um PGBL ou VGBL?

O valor acumulado nos fundos dos produtos de previdência, por meio das contribuições realizadas e da rentabilidade auferida, definirá a renda na aposentadoria, não havendo garantia de valor.

Já a indenização do seguro de vida não depende da quantidade de parcelas pagas ou de rentabilidade, pois, logo após a emissão da apólice, a proteção considera o valor integral contratado.

Por exemplo, mesmo que o cliente só tenha pago uma parcela do seguro contratado, ao ocorrer um sinistro, o beneficiário poderá receber o valor integral contratado, por exemplo, 300 mil reais. Ou seja, o produto não depende de acumulação e, após o primeiro pagamento, o segurado já está coberto.

Como funciona o seguro resgatável?

O seguro resgatável possui uma característica específica: permite ao segurado resgatar uma quantia quando houver necessidade. No entanto, ao solicitar o recebimento de parte dessa quantia, o valor da proteção é reduzido, e, nos casos em que todo o valor disponível é acessado, a apólice é automaticamente cancelada.

Essa particularidade dos seguros de vida resgatáveis tem como objetivo dar mais flexibilidade ao segurado, não devendo ser confundida com devolução das parcelas pagas, rentabilidade ou ganhos financeiros.

Ao contratar um seguro de vida, é importante fornecer todas as informações de saúde solicitadas de forma completa e correta, além de ler com atenção as condições gerais, especiais e os termos da apólice para conhecer as situações cobertas.

Sucessão patrimonial: seguro ou previdência?

Um benefício para o planejamento sucessório encontrado nos planos de previdência e no seguro de vida, é o fato de a indenização por morte ser isenta de imposto de renda e a possibilidade de escolher beneficiários distintos dos herdeiros legais.

Porém, um benefício exclusivo do seguro de vida é que ele não é considerado herança; por isso, não está sujeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), chamado por muitos de imposto sobre herança. Como o processo de inventário envolve custos para os herdeiros, e, em muitos casos, pode consumir de 15% a 20% de todo o valor envolvido, é normal contratar um seguro de vida para cobrir esses gastos e garantir a estabilidade financeira da família durante sua resolução.

Já os produtos de previdência privada passaram a ser tributados pelo ITCMD em muitos estados, que começaram a considerar o valor acumulado nos fundos como herança.

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