Projeto garante aos clientes de seguradoras direito de escolha da oficina

Agência Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, em 2018, proposta que garante aos clientes das seguradoras de veículos o direito de livre escolha da oficina em caso de sinistros. O PLC 179/2017 é do deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) e está à espera da designação de um relator.

O direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. Além disso, abrange qualquer tipo de oficina — mecânica, lanternagem, pintura, recuperação, limpeza de interior ou outras similares — desde que legalmente constituída para essas finalidades e desde que apresente orçamento compatível com os preços médios praticados pelo mercado.

O texto ainda deixa claro que as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.

Amparo aos consumidores

Para o autor, a proposta dará mais equilíbrio à relação contatual entre companhias e clientes, que terão o direito de escolher uma empresa de confiança.

Ele alega que reputação, localização e prazo médio de conclusão do serviço são fundamentais na escolha da empresa responsável pelo conserto de um veículo acidentado. E deve caber ao consumidor avaliar esses elementos para escolher o lugar mais conveniente aos seus interesses:

"É excessivamente desproporcional a imposição unilateral da oficina por parte das empresas de seguro. É preciso que haja participação de quem é o titular do veículo sinistrado e que sofrerá as consequências do conserto do automóvel", diz o deputado ao justificar a iniciativa.

Depois de passar pela CCJ, o projeto deverá ser avaliado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

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