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Você sabe quais são as garantias oferecidas no seguro de veículos? Para esclarecer essa dúvida do público, a Susep listou em seu site a lista de coberturas que podem ser contratadas, com o apoio e orientação de corretores de seguros profissionais.
A principal garantia é a “compreensiva”, que engloba as coberturas a danos causados por Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V); e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Mas há ainda outras garantias que poderão ser contratadas mediante cobrança de prêmio respectivo.
Nesse caso, há a cobertura para “acessórios”, que garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada.
Existem também as coberturas para a “blindagem” do veículo segurado (contra eventos cobertos pela apólice); “carroceria” (indenização por danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice); e “cobertura de Assistência 24 Horas” (tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica) ·.
Se desejar, o segurado pode contratar garantias para “danos morais” (com o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora). Essa cobertura, em geral, somente pode ser contratada em conjunto com a de RCF-V.
O segurado tem ao seu dispor também a cobertura por “despesas extraordinárias”, que garante, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, entre outras.
Os equipamentos do veículo também podem ser segurados pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada (cobertura para qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo).
Para quem viaja muito pela América do Sul, há ainda a cobertura para “extensão de perímetro” para os Países da região.
Existe também a garantia de “Valor de Novo”, aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado. O segurado estará coberto se o sinistro ocorrer dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na norma (que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado.
Vale lembrar que nas apólices celebradas com a garantia de “Valor de Mercado Referenciado” para veículo zero km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como “Valor de Novo”.
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