CQCS
Em post publicado no dia 07 de maio no Blog Viver Seguro no Trânsito, a Seguradora Líder aproveitou para esclarecer a população sobre alguns dos seguros obrigatórios relacionados ao universo do transporte, tais como o Seguro DPVAT. Confira abaixo:
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)
Criado em 1974, o Seguro DPVAT é um seguro pago pelos proprietários de veículos do Brasil cuja finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independentemente da apuração de culpados, através das coberturas por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares.
Seguro Carta Verde
Seguro obrigatório para automóveis quando em viagens para países do Mercosul, o Seguro Carta Verde cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelos veículos. Muitos confundem este seguro com o DPVAT, mas o Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil, enquanto o DPVAT é um seguro de caráter social para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. O Carta Verde deve ser pago antes mesmo do início da sua vigência, em data previamente acordada entre o proprietário do veículo e a seguradora de escolha.
Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores
Criado em 1998, tem como objetivo indenizar as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, sem prejuízo da cobertura do Seguro DPVAT. Seu custo está discriminado nas respectivas apólices das empresas operadoras dos serviços.
Seguro Aeronáutico
Este Seguro oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, tais como danos ao casco do avião, reembolso de despesas ocorridas devido à acidentes e a chamada “responsabilidade civil” sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo. Sua contratação é de responsabilidade das empresas aeronáuticas.
Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)
O DPEM tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas, transportadas ou não em acidentes decorrentes de embarcações ou suas cargas, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação. Assim como o Seguro DPVAT, o DPEM conta com três coberturas: morte, invalidez e despesas médicas. Desde o primeiro semestre de 2017, este Seguro não é mais comercializado pelo mercado.
Voltar