A greve dos caminhoneiros e as coberturas de seguros

Revista Apólice

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Fenseg esclarece dúvidas sobre danos decorrentes da paralisação e casos de cobertura

Greve dos caminhoneiros – Perda de produtos, desabastecimento e transtorno para produtores, revendedores e consumidores. A greve dos caminhoneiros apresentou prejuízos em toda a cadeia de produção de bens e mercadorias, do transporte e do consumo final. A paralisação e suas consequências para a economia nacional servem de alerta para a importância de conhecer melhor os diversos tipos de seguros de cargas.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) faz um esclarecimento sobre as coberturas disponíveis para este tipo de evento. “Os riscos decorrentes do evento “Greves” encontram-se previstos na Cobertura Adicional de Greves. Essa cobertura inclui as perdas ou danos causados a bens e mercadorias em decorrência direta de greves, tumultos, locaute, motins e comoções civis; exceto os riscos excluídos contidos na respectiva cobertura”, explica Alexandre Leal, presidente da Comissão de Transportes da Fenseg.

Ele explica que, pelo fato de a greve ser classificada como caso fortuito ou de força maior, não cabe responsabilidade do transportador rodoviário. Em razão disso, as apólices de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga) excluem tais riscos e não existem opções de contratação dessa cobertura adicional.

A cobertura adicional de greves encontra-se disponível para contratação pelo proprietário do bem ou mercadoria (embarcador), mediante pagamento e prêmio adicional, a qual poderá ser incluída em sua apólice de transporte nacional ou de transporte internacional. Esta última inclui bens ou mercadorias destinadas à exportação ou que tenham sido importadas.

O embarcador, proprietário de bens ou mercadorias deve instruir seus motoristas ou seus transportadores rodoviários, sobre todas as regras e condições no transporte, principalmente quando de produtos que dependam de conservação em ambientes refrigerados ou congelados. “Ou ainda dos produtos perigosos, de seus riscos e consequências, de forma a minimizar qualquer prejuízo à população, ao meio ambiente e à própria mercadoria, procurando evitar que os veículos fiquem estacionados em locais que não permitam o seu controle e deslocamento”, ressalta Leal.

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