Seguro de automóvel: de que depende o valor final a receber no caso de uma indenização por perda total?

Portal Agora Vale

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Nesta nota buscaremos esclarecer algumas dúvidas comuns em relação ao que configura a “perda total”; de um veículo segurado e sua consequente indenização. Com certeza você já deve ter escutado histórias, seja por parte de amigos ou familiares, de casos em que pessoas sofreram acidentes automobilísticos nos quais ocorreram danos significativos no veículo e que esperavam que o mesmo fosse enquadrado em perda total e isso não ocorreu; ou, outros casos em que o dano era aparentemente pequeno e que, no entanto, a seguradora teve outro parecer, atribuindo a esse carro perda total.

Como é avaliado cada caso, de perda total ou parcial, e de que depende o valor final a receber por parte da seguradora serão os temas que buscaremos esclarecer.

Independe de qualquer coisa, aconselhamos sempre faça o maior número possível de cotações de seguro para buscar o negócio mais interessante.

Quando você sofre um acidente e aciona a seguradora, ela avaliará os danos sofridos pelo veículo e o contexto no qual ocorreu o sinistro.

A perda total configura-se no caso de que o valor para reparar integralmente os danos sofridos seja igual ou superior a 75% do valor do automóvel segurado. É importante salientar que nesse caso, por mais que você a tenha acionado, não será necessário o pagamento da franquia.

Configurada a perda total, segundo o diagnóstico realizado pela seguradora, ela pagará uma indenização de 100% do valor do bem segurado. Façamos algumas simulações para entendermos melhor o que estamos dizendo: imagine que você firmou um contrato de seguro para um automóvel no valor de 100 mil reais e sofreu um acidente para o qual os reparos chegariam a 70% do valor do veículo.

A seguradora considerará esse caso como “perda parcial”;, pois ela julga conveniente, em função dos preços, o conserto do automóvel, o que significa, entre outras coisas, que você deverá pagar a franquia para que a seguradora faça os consertos necessários.

Já se o mesmo automóvel em questão, no valor de 100 mil reais, sofrer um sinistro com danos de reparação avaliados em 75 mil ou mais, então sim, considera-se como “perda total”;. Tratando-se disso, a indenização será de 100% e você não terá custo algum relativo à franquia. Feitas essas considerações gerais, vejamos agora algumas questões mais específicas.

Do que depende o valor da indenização em caso de perda total?

Segundo a Susep, Superintendência de Seguros Privados, órgão que regulamenta os seguros no Brasil, existem duas modalidades para os seguros de automóveis: valor determinado e valor de mercado referenciado. Para a primeira modalidade estipula-se o valor de forma fixa no ato de assinatura do contrato, de acordo com o valor da nota fiscal do bem em questão.

Tratando-se da segunda, o valor da indenização é estipulado de acordo com o valor de mercado do automóvel segundo a tabela Fipe, ou seja, segundo seu valor de mercado na data do aviso em que ocorreu o sinistro, razão pela qual é necessário dar-se pressa na preparação dos laudos e documentos exigidos pela seguradora.

De acordo com o site da Fipe, a tabela de preços de referência em questão consta com os preços médios dos veículos, servindo nada mais como uma espécie de parâmetro, o que nem sempre corresponde à realidade dos preços praticados, já que estes podem variar de região para região, segundo os acessórios que o modelo possa ter e assim por diante.

O que acontece com meu carro após eu receber indenização integral depois de uma perda total?

Uma vez entregue a indenização integral ao segurado prevista no contrato do seguro, o carro que sofreu o sinistro, neste caso, torna-se propriedade da seguradora.

O detalhe que pouca gente sabe é que, ao ocorrer esse processo, o contrato anterior é cancelado, sendo necessário, caso você adquira um novo veículo e queira segurá-lo, fazer um novo contrato.

O que acontece quando um carro financiado sofre perda total?

Quando a perda total diz respeito a um carro segurado que, no entanto, ainda está financiado, por considerar-se que o bem ainda é de posse da entidade financeira credora e que encontra-se concedido a quem tomou o empréstimo até que este seja totalmente quitado, a seguradora pode terminar de pagar o que o tomador devia ao banco e entregar-lhe o valor restante dessa operação; ou, o próprio tomador que sofreu o sinistro pode fazer isso, pagando junto à instituição financeira o valor total que restava a pagar e pedir a indenização integral à seguradora; e, uma última alternativa, menos frequente pois nem sempre é aceita pelas instituições credoras, é propor a esta e à seguradora a compra de outro veículo (com a indenização recebida) e substituir o bem que servia de garantia ao empréstimo tomado, ou seja, o automóvel que sofreu perda total e servia de garantia ao empréstimo é substituído por um novo automóvel (que seguirá como garantia ao empréstimo). Como sempre, neste caso também, recomenda-se deixar claro à seguradora no ato do contrato que trata-se de um veículo financiado, para assim garantir a cobertura completa do seguro e evitar surpresas indesejadas em caso de um sinistro.

O que acontece se sou responsável por um acidente que gerou perda total em outro veículo?

Nesse caso tudo depende do que estava previsto no contrato e que tipo de cobertura foi contratada, se tem cobertura para danos de terceiros ou não, o que chamamos de cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF).

Casos de roubo e de furto também são considerados como perda total?

Esse é um ponto que também gera certa confusão nos segurados. Por mais que a seguradora conceda a indenização integral para esse tipo de ocorrência, quando é constatado o roubo ou o furto de um veículo que não foi recuperado, isso não é enquadrado na chamada perda total.

O valor por acessórios danificados na perda total é ressarcido ao segurado?

Novamente, tudo depende do que esteja previsto como parte da cobertura contratada. Uma vez que não esteja prevista a cobertura a itens instalados no automóvel como aparelho de som, bancos com revestimento especial, ou qualquer outro elemento do gênero, o segurado não terá direito ao ressarcimento dos mesmos e o seguro pagará apenas a indenização integral de acordo com uma das duas modalidades que já falamos (valor determinado e valor de mercado referenciado). Existem seguros que oferecem para o caso de perda total, além do 100% da indenização integral, 5 ou ainda 10% mais como cobertura relativa a itens adicionais.

Como podemos ver, os valores variam de acordo com a cobertura contratada, por isso é necessário avaliar bem antes de firmar o contrato, levando em conta as suas possibilidades financeiras e o grau de segurança que você deseja ter em caso de um sinistro. Não omitir informações à seguradora, como sempre, é um fator essencial para evitar surpresas e para você ter plena segurança da cobertura contratada, bem como ler com atenção o contrato e ter pressa em caso de qualquer acidente, acionando a seguradora e providenciando na maior velocidade possível os documentos que ela exigirá de você.

Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre o que é e o que acontece no caso de um sinistro enquadrado como perda total.

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