Chuva: seguro cobre danos causados no carro?

Diário do Nordeste

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Fenômenos da natureza, como queda de árvore ou muro, além de alagamento, precisam ser checados antes de fechar o contrato com seguradoras

Encontrar uma vaga à sombra de uma árvore pode ser um achado ou a origem de um grande problema. Não são raros os casos em Fortaleza de proprietários que sofreram com a queda de uma fruta, de um galho ou até de uma árvore completa no teto do carro.

Para amenizar o prejuízo, é melhor que o motorista tenha um seguro automotivo de cobertura compreensiva, o qual, além de colisão, roubo, furto e incêndio, abrange também fenômenos da natureza, o que envolve chuva de granizo, terremoto, raio e até quedas de frutas, árvore ou desabamento de um muro particular.

Buracos

Em caso de problemas decorrentes de buracos em via pública também há proteção prevista. “Mas, o segurado deverá avaliar se o valor do conserto compensa acionar a franquia ou sai mais barato arrumar de maneira particular”, alerta Paulo Marchetti, CEO da ComparaOnline.

Alagamento: decisão do motorista pode retirar benefício

E danos envolvendo submersão total ou parcial do veículo, é analisado o cenário o qual o acidente aconteceu.

“Se o veículo estiver estacionado em uma rua e for inundado devido à chuva, o seguro entenderá que o dano foi em decorrência de um fenômeno de natureza e que não houve culpa do segurado”, explica Paulo.

Agora, no caso do segurado estar conduzindo na chuva e optar atravessar uma área alegada, a seguradora entenderá que houve uma conduta arriscada por parte do segurado e não cobrirá os danos causados no veículo, explicar Marchetti.

Veículo atingido por lama

Se o estrago é proveniente de água salgado ou lama, o seguro tradicional não abrange passeios fora de estrada. “Pessoas que fazem trilhas offroad devem buscar seguros específicos que cubram essas práticas de aventura”, orienta.

Incêndio

No quesito incêndio, há discordância entre especialistas. Para Michele Alves, sócia e Head de Produto do Grupo Thinkseg, que integra a Bidu, existe cobertura em todos os casos. Já para Paulo, depende da origem.

Não há em decorrência de falha do próprio automóvel. “A seguradora considera que o segurado foi negligente com as revisões do carro”, completa. Se for gerado por terceiros, há cobertura apenas se for um acidente.

“Se foi depredação, é considerado vandalismo e não cobrirá”, pontua Paulo Marchetti.

Atos de vandalismo

A mesma inconsistência vale para vandalismo, incluindo pichação. Segundo Paulo, geralmente as seguradoras consideram estes ataques como risco excluído das suas condições gerais e não cobrem danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo.

Ataques criminosos, como os ocorrido em janeiro no Ceará, devem ter abertura de aviso de sinistro

“Atos de vandalismo estão previstos na maioria das apólices como não cobertos. Porém, nesse momento que está acontecendo em Fortaleza, temos a sugestão das seguradoras que abra o aviso de sinistro, que demonstre detalhadamente o que aconteceu. Nós tivemos clientes que tiveram os seus carros avariados em função desse momento de violência, ainda não temos o retorno, mas seguimos a orientação”, completa o corretor Leniebson Rocha.

De acordo com Michele, existe uma possibilidade de cobertura se, e somente se, o segurado não tiver contribuído direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, revolução, tumultos, greves ou qualquer outras perturbações da ordem pública.

Como há discrepâncias conforme a seguradora, a orientação é durante o fechamento do contrato pedir esclarecimentos ao corretor sobre cada tipo de cobertura, tanto no quesito proteção do próprio veículo, como de terceiros, para no momento do sinistro não haver dúvidas.

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