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• Procure um corretor habilitado e competente, que lhe indicará uma seguradora devidamente regularizada. Você pode conferir esses dados no site da Susep.
• Peça ao seu corretor uma pesquisa de preços e condições de contratação das coberturas (riscos cobertos e excluídos, período de carência, etc.).
• Depois de ouvir todas as vantagens que um determinado plano oferece, peça uma cópia das condições gerais do plano de seguro e do contrato (em caso de plano coletivo) – antes de assinar a proposta.
• Leia com atenção todas as cláusulas e certifique-se das restrições, que obrigatoriamente devem vir com destaque em relação ao restante do texto.
• A Apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada por você nos planos individuais ou pelo representante de um grupo (estipulante) nos planos coletivos.
• As condições gerais são definidas como o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, definindo obrigações e direitos da seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, no caso de plano coletivo, também do estipulante.
• Procure saber quais são os chamados “riscos excluídos” da sua Apólice.
• Verifique as condições da renovação do seguro, valores dos prêmios ou taxas em função da idade.
• Você poderá ter o seu seguro cancelado caso não comunique à seguradora modificação em qualquer risco previsto na Apólice, que altere as condições de garantia de indenização.
• Exija que conste das “Condições particulares” de sua Apólice todas as negociações diferenciadas, se houver.
• Quando decidir assinar o contrato, preste informações corretas e completas na proposta, questionários de avaliação, declaração pessoal de saúde e outros documentos. Omitir ou dar informações incompletas ou incorretas pode tornar o contrato de seguro nulo. Para alguns documentos, como declaração de saúde, não permita que alguém a preencha no seu lugar, nem mesmo o corretor. Essa é uma atribuição exclusivamente sua.
• Nos seguros de Vida e Saúde, algumas doenças não são cobertas de maneira alguma pela maioria das seguradoras. Em casos específicos, no entanto, a seguradora pode calcular o prêmio de acordo com a gravidade do caso. Por isso, não aceite sugestões para omitir fatos dessa natureza na declaração de saúde, o que poderá custar a recusa do pagamento da indenização.
• Fique atento aos prazos de pagamento dos prêmios.
• Preste atenção aos períodos de carência.
• Verifique o índice e os critérios para atualização dos valores dos prêmios e do capital segurado.
• Confira se nas “condições gerais” do plano de seguro são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento e em que condições serão aplicadas.
• No caso de seguros coletivos ou em grupo, peça uma cópia da Apólice e do contrato ao representante da empresa, sindicato, clube ou associação que fez o contrato com a seguradora.
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