Nelson Uzeda
Hoje ao ler as noticias do mercado de seguros me deparei com uma matéria do CQCS com a seguinte manchete : Prestes a receber indenização do seguro, homem se irrita ao ter o carro recuperado pela polícia. E fiquei a pensar quantos segurados estão enquadrados nessa situação ?
Os sinistros de roubo do ramo automóveis tendem a levar um maior tempo para pagamento da indenização , por diversas razões, incluindo sindicância em alguns casos e outros procedimentos para finalmente liberar o seu pagamento , mas se o veículo roubado for recuperado antes do pagamento da indenização ( geralmente até 30 dias da data do aviso e/ou entrega dos documentos e se, após a entrega da documentação, a seguradora constatar que ficou faltando algum documento, a contagem dos 30 dias é interrompida, sendo reiniciada do mesmo ponto após a entrega dessa pendência.) a seguradora se exime de qualquer responsabilidade em tentar recuperar o bem já sinistrado em poder da policia , deixando o segurado totalmente responsável por esse desgastante procedimento que ao meu ver de total interesse também da seguradora . Ate porque tem pessoas que não tem a menor noção dos procedimentos que são adotados nesse momento alem das dificuldades de ordem emocional etc….
Confesso que estou com o segurado, afinal ele transferiu o risco para a seguradora , muito embora não tenha transferido a sua propriedade, que ocorrerá apenas nos casos de Perda Total indenizado. Entendo que em situações dessa natureza a própria seguradora, parte interessada na recuperação do risco forneça ao segurado um mínimo de suporte ou faça a sua retirada na delegacia mediante procuração, já que somente o proprietário pode retirar o veículo . Na prática o segurado deverá recuperar o veículo e avisar à seguradora e nesse caso o processo de pagamento é interrompido. Saliento que o segurado pode até não ter direito à indenização integral por roubo e furto por conta da recuperação do veículo, mais ainda assim são mantidos e garantidos outras coberturas na apólice.
De fato, o bem ainda não pertence a seguradora , ate porque não houve em principio a caracterização da perda total uma vez que o veículo foi recuperado, mas o segurado nesse momento fica sozinho como se o risco ainda estivesse somente sob sua responsabilidade .
Ora, se foi pago um premio à seguradora para transferência do risco entendo que a partir daí o que ocorrer com esse veículo será compartilhado com a mesma que é detentora do risco e parte interessada na sua recuperação e não deixar o seu cliente tomando ações isoladas , sem suporte , uma vez que pagou caro pela sua apólice.
Precisamos rever essas e outras práticas adotadas para que o seguro de fato seja algo atrativo e interessante para todos . Afinal , essa insatisfação é notória e quando isso ocorre é mal presságio .
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